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Arquivo : STJ

Millôr Fernandes ganha ação contra Abril/Veja sobre direitos autorais
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Fernando Rodrigues

Acervo digital da revista extrapola direitos de jornalista, diz STJ

Decisão foi nesta 5ª feira e terá repercussão na indústria de mídia

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O jornalista Millôr Fernandes em seu estúdio, no Rio de Janeiro, em 2006

A Editora Abril terá de pagar direitos autorais ao espólio do jornalista e cartunista Millôr Fernandes, morto em 2012.

Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, concluíram nesta 5ª feira (4.ago.2016) que a publicação do Acervo Digital Veja 40 Anos, em 2009, extrapolou os limites do contrato firmado entre Millôr e a editora. Millôr trabalhou na Veja em diversas ocasiões.

Lançado em 2009, o acervo reuniu todo o conteúdo da Veja, desde a sua primeira edição, em 1968. A revista não cobra pelo acesso.

Na ação, iniciada também em 2009 quando Millôr Fernandes ainda estava vivo, o jornalista argumentou que não autorizou a divulgação no meio digital e que os seus direitos autorais teriam sido violados. O valor da causa arbitrado pelos advogados foi de R$ 500 mil.

Já a Editora Abril disse que não se tratou de uma nova publicação, mas apenas da digitalização do material divulgado originalmente no meio impresso. A editora alegou que o jornalista não tinha direito à indenização porque a revista Veja é uma obra coletiva de sua propriedade.

Na Justiça de 1ª Instância, o pedido de Millôr Fernandes tinha sido rejeitado.

No entanto, ele conseguiu reverter o resultado na 2ª Instância, argumentando que não se tratava de uma obra coletiva, mas individual.

No STJ, os ministros reconheceram que houve a colaboração individualizada de Millôr Fernandes e que, por esse motivo, a Editora Abril terá de pagar direitos autorais.

Ainda cabe recurso contra a decisão do STJ. Primeiro, podem ser apresentados embargos no próprio tribunal. Depois de vencidas todas as possibilidades nessa instância, ainda há o caminho de recorrer ao STF.

Vários veículos da mídia impressa no Brasil estão digitalizando ou já digitalizaram seus acervos. Se mantida, a decisão do STJ contra a Editora Abril e Veja pode ter ampla repercussão, pois vários jornais e revistas poderão se ver obrigados a retirar da internet edições antigas e que foram digitalizadas recentemente.

Vários veículos da mídia impressa no Brasil estão digitalizando ou já digitalizaram seus acervos. Se mantida, a decisão do STJ contra a Editora Abril e Veja pode ter ampla repercussão, pois vários jornais e revistas poderão se ver obrigados a retirar da internet edições antigas e que foram digitalizadas recentemente.

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Depois do recesso, Câmara discutirá fim do foro privilegiado para políticos
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Fernando Rodrigues

Presidente da comissão quer uma série de audiências públicas

Efraim Filho (DEM-PB) apresentará relatório pelo fim do foro

Juízes e membros do MP também poderão perder prerrogativa

Movimentos de rua pedirão fim do foro privilegiado em 31.jul

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR)

A Câmara dos Deputados iniciará a discussão sobre o fim do “foro privilegiado” para políticos na 2ª quinzena de agosto. Estão programadas audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas quais serão ouvidos representantes da magistratura, do Ministério Público e de outras categorias.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

A PEC original sobre o assunto retira a prerrogativa de foro (conhecida como “foro privilegiado”) apenas de deputados e senadores. Outras propostas que tramitam em conjunto com a PEC principal, no entanto, acabam com a prerrogativa para vários outros grupos, inclusive juízes e integrantes do Ministério Público.

Segundo o presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR), o objetivo é ouvir todas as categorias e grupos que poderão ser afetados pela proposta.

“Realizarei audiências públicas para ouvir ministros do STF, do STJ, desembargadores, juízes, [membros do] Ministério Público, senadores, ministros do Executivo e todos que perderão foro”, disse Serraglio.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator da proposta na CCJ, é favorável à mudança. “Para combater a corrupção, o método mais eficiente é combater a impunidade. E o fim do foro privilegiado é um excelente caminho para tanto”, diz ele.

Ao Blog, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ainda não ter opinião formada sobre o tema. Não conheço o projeto. Há um clamor da sociedade que a princípio procede. Não há nenhum tema intransponível. Assim que for aprovado pela CCJ, vamos levar para discussão com os líderes [partidários]”, disse ele.

[contexto: de acordo com as regras atuais, autoridades de diferentes níveis e esferas de governo têm a prerrogativa de serem julgados em tribunais superiores, diferentemente dos cidadãos comuns. Deputados e senadores, por exemplo, são julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Esse tratamento diferenciado é conhecido como “prerrogativa de foro”. Foi instituído, em tese, para evitar que agentes públicos sofressem retaliações e pressões em função do trabalho que desempenham. Quem defende o fim da prerrogativa de foro argumenta que esse dispositivo leva à impunidade ao poupar os políticos de responderem a processos perante a 1ª Instância da Justiça.]

Se a proposta for aprovada pela CCJ, a Câmara criará uma comissão especial para debater o tema. Só então o texto será analisado pelo plenário. Depois, ainda terá de passar pelo Senado.

PRESSÃO DAS RUAS
O fim do foro privilegiado é defendido por movimentos como o Brasil Livre (MBL). O tema será pauta dos protestos programados para 31.jul, às vésperas do retorno das atividades do Congresso.

Em uma carta de reivindicações, o MBL escreveu: “As autoridades cujos processos são julgados pelo Supremo Tribunal Federal devido ao foro por prerrogativa de função tornaram-se praticamente imunes à lei. Muitos crimes acabam prescrevendo por causa da demora da corte [STF] em julgar”.

Antes do recesso, o MBL dizia ter declarações públicas de 23 dos 66 integrantes da CCJ à favor da proposta. Para que ela seja aprovada, é preciso maioria simples (34 votos).

HISTÓRICO
A Câmara já tentou votar a proposta diversas vezes. Em 2013, o projeto foi pautado na CCJ e depois retirado. Em 2009, chegou ao plenário da Câmara. Na época, a Casa era presidida por Michel Temer.

O fim do foro privilegiado obteve apenas 260 dos 308 votos necessários. Outros 121 deputados foram contrários e 31 abstiveram-se. Só PSDB, DEM e PV orientaram seus deputados a votar contra o projeto naquele momento. Efraim Filho votou a favor da emenda, na ocasião. Rodrigo Maia foi contrário, assim como Serraglio.

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DNIT quer ficar com verba de mais de R$ 500 milhões de multas de trânsito
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Fernando Rodrigues

Hoje há dúvida se órgão pode multar e arrecadar

Regra atual sobre multas vale para Polícia Rodoviária

Julgamento deve ser realizado nesta 5ª no STJ

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Trecho da BR-040, em Brasília

O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) enfrenta hoje no Superior Tribunal de Justiça um julgamento milionário que decidirá se o órgão pode multar e arrecadar por excesso de velocidade em rodovias federais.

Se a decisão for contrária ao que deseja o DNIT, o órgão poderá deixar de arrecadar cerca de R$ 500 milhões por ano.

As informações são do repórter do UOL Douglas Pereira.

Na ação do STJ, uma pessoa recorre de multa expedida pela autarquia sob a alegação de que o órgão não tem competência para esse tipo de autuação. Isso é o que está em jogo no julgamento do STJ: o Tribunal decide se o Dnit pode continuar a multar em casos de excesso de velocidade.

Em sentença anterior, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o departamento não tem legitimidade para impor tal penalidade.

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a Polícia Rodoviária Federal é o órgão responsável pela fiscalização e por “aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito”.

Em nota divulgada na última 3ª feira (8.mar.2016), o DNIT defende que a “fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias federais não concedidas é prerrogativa” do órgão e que suas atribuições estão expressas no CTB, em portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A resolução, de 2008, estabelece em seu inciso II do Art. 1º que também compete ao Dnit “exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade”.

VALORES
Em 2015, o DNIT expediu 6.436.084 notificações de penalidade por excesso de velocidade em todo o Brasil. Levando em conta o menor valor desse tipo de infração (R$ 85,13), a arrecadação chega, no mínimo, a R$ 547.903.830,92. O montante pode ser maior, já que as multas são de até R$ 574,62 (dependendo do excesso de velocidade registrado).

De 2012 a 2015, as notificações de autuação expedidas pelo DNIT somam quase 15 milhões (clique na imagem para ampliar):

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O DNIT tem atualmente 3.459 equipamentos de controle de velocidade que podem deixar de estar sob sua responsabilidade caso o STJ decida pela nulidade da infração expedida pelo departamento.

A Polícia Rodoviária Federal informa que em 2015 aplicou 3.244.808 multas por excesso de velocidade no Brasil, a metade das notificações do DNIT. Sobre o processo, a entidade enviou nota dizendo que “não se pronunciará pois não há mudança significativa em relação aos trabalhos desenvolvidos pela PRF em relação ao controle de velocidade em rodovias federais”.

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Governo protelou ao máximo para fornecer dados e cumprir sentença
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Fernando Rodrigues

Formato das informações é confuso e visa a dificultar compreensão

Secom se recusou a fazer compilação inteligível por “falta de pessoal disponível”

O governo federal lutou o quanto foi possível para não fornecer os dados requeridos sobre seus gastos publicitários. Várias manobras foram tentadas até que veio a sentença definitiva do Superior Tribunal de Justiça neste ano –cujo cumprimento se deu no final de novembro de 2014.

Ainda assim, os dados fornecidos foram deliberadamente apresentados de maneira a dificultar a sua compreensão. A Secom (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República se recusou a compilar as informações agrupando os valores para veículos de um mesmo grupo empresarial. A alegação para não fazer o levantamento foi falta de pessoal.

O Blog apurou, entretanto, que a razão real foi a pressão de empresas estatais que não desejavam ter suas contas publicitárias apresentadas de maneira transparente.

Por essa razão, continua difícil saber exatamente quanto foi o valor total recebido por redes de TV ou de rádio e por suas coligadas, pois muitas vezes essas empresas têm CNPJs diferentes nas várias cidades e Estados em que estão presentes.

O que mais atrasou a divulgação das informações, entretanto, foi a insistência da Secom em dizer que não havia entendido corretamente a primeira decisão judicial, proferida há cerca de dois anos. Todos os argumentos do Palácio do Planalto foram rebatidos com sucesso pela advogada Taís Gasparian, que representou o jornal “Folha de S.Paulo” no processo.

O governo praticou duas chicanas jurídicas principais que foram derrotadas no STJ.

Primeiro, como o pedido inicial de informações era de 2011, a Secom queria fornecer dados apenas até esse ano. O espírito do requerimento, entretanto, era claro: solicitava-se dados até o momento mais recente.

Foi necessário derrotar vários recursos até que a Secom fosse forçada a oferecer os dados até 2013 –embora agora já existam informações de 2014 disponíveis, mas ainda não divulgadas.

O segundo ardil protagonizado pela Secom foi cumprir a decisão do STJ sem informar exatamente quanto cada órgão do governo gastou de publicidade com cada veículo de comunicação individualmente.

Os dados foram fornecidos apenas com o valor total que cada veículo havia recebido, mas sem a informação a respeito de quem dentro do governo (qual órgão ou entidade) havia feito os pagamentos. E mais importante: a Secom não queria fornecer esses dados relativos às empresas estatais que competiam no mercado (Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e outras), sob a alegação de que isso poderia prejudicá-las perante suas concorrentes.

O STJ derrubou todas essas argumentações. O caso “tramitou em julgado” e foi firmada uma jurisprudência de grande relevância. A decisão do STJ poderá ser usada agora em todos os cerca de 5.600 municípios brasileiros e nos 26 Estados e no Distrito Federal quando alguém desejar obter dados detalhados sobre gastos estatais com publicidade.

Para ter acesso à sentença do STJ, basta entrar no site do Tribunal e clicar em Processo/Consulta processual. O número do mandado de segurança a ser pesquisado é 16.903, de 2011. O Blog tem à disposição a ementa do processo para download.

Vale registrar o que escreveu o ministro relator do caso, Humberto Martins, ao rejeitar os recursos da Secom. O magistrado recusa os “embargos de declaração” do governo dizendo claramente que o Palácio do Planalto estava obrigado a entregar todos valores “de gastos de publicidade e propaganda com entidades e órgãos da administração federal direta e indireta”.

O governo havia argumentado ser impossível detalhar “gastos das empresas públicas e sociedades de economia mista”, por causa do teor do parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto n. 7.724/2012, o instrumento que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo federal a Lei de Acesso a Informações Públicas. Escreveu o ministro Humberto Martins: “Não há o vício alegado”.

O magistrado disse que o “teor do art. 5o, § 1o do Decreto 7.724/2012, em conjunto com outros argumentos, foi apreciado na ocasião do julgamento de mérito da impetração, que fixou a obrigação de fazer que agora se executa. Assim, foi determinado que os gastos com publicidade e propaganda das empresas públicas e sociedades de economia mista deveriam ser fornecidos”.

O tal parágrafo 1º do artigo 5º do decreto 7.724/2012 diz o seguinte: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários”.

Para o STJ, esse trecho do decreto 7.724/2012 “visualiza a possibilidade de fornecimento dos dados requeridos, ao invés de estar estipulada a alegada vedação”.

Trata-se de potente jurisprudência que pode ser colocada a serviço da transparência nas contas de vários governos sobre gastos publicitários.

O cumprimento dessa norma, entretanto, não é automática.

No caso da Secom, por exemplo, não há movimentação para colocar todos esses dados à disposição dos interessados em seu site na internet. O Palácio do Planalto também deixou de divulgar há alguns anos informações parciais sobre publicidade para todos os órgãos entidades públicas –embora o IAP forneça dados atualizados mensalmente para a Presidência da República.

As informações de 2014, que já existem em grande parte, só serão colocadas na página da Secom em meados de 2015. Até a publicação deste post, só estavam disponíveis os dados gerais de 2013, apontando para um gasto de R$ 2.313 bilhões com publicidade.

Para saber mais sobre o quanto é o gasto real anual do governo federal com publicidade e patrocínios, leia o post abaixo (“Em 2013, governo federal torrou R$ 5,139 bi em publicidade e patrocínios”).

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STJ obriga advogados a usarem petição eletrônica
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Fernando Rodrigues

Sistema não funciona em máquinas com Mac ou Linux
STF implantou regra semelhante há 3 anos

Advogados que querem impetrar mandados de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) estão obrigados, desde ontem (1.out.2013), a fazer isso por meio eletrônico. Petições em papel não são mais aceitas.

O tribunal espera reduzir custos e acelerar o trâmite das ações. A medida vale para 6 tipos de processos: mandado de segurança, conflito de competência, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança.

O advogado precisa ter um certificado digital para enviar a petição – a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e diversas empresas oferecem esse serviço – e configurar o sistema do STJ em seu computador.

Um problema: esse sistema só funciona em computadores com Windows e não há previsão de desenvolvimento de versões para Mac ou Linux, segundo o STJ. No Brasil, a grande maioria dos computadores roda o sistema desenvolvido por Bill Gates. Segundo dados da Statcounter, 95,5% das máquinas no país usam Windows, 2,7% usam Mac e 0,9%, Linux.

O sistema para receber as petições funciona 24 horas por dia. Em caso de indisponibilidade superior a 60 minutos, entre 6h e 23h, os prazos serão prorrogados em um dia.

No Supremo, o peticionamento eletrônico é obrigatório desde fevereiro de 2010, funciona em Mac e Linux e hoje vale para todos os processos, com uma única exceção: habeas corpus, que às vezes ainda chegam ao Supremo redigidos de próprio punho por presidiários.

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STJ quer aumentar folga de fim de ano
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Fernando Rodrigues

Tribunal quer emendar a 1ª semana de janeiro inteira…

…hoje, recesso para funcionários vai só até o dia 2.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para tomar uma decisão que amplia o seu recesso de fim de ano.

Hoje, o recesso do STJ vai de 20 de dezembro a 2 de janeiro. A ideia agora é que a folga vá de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Se assim for feito, o STJ vai equiparar seu feriadão de fim de ano ao já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal Militar (STM). Só o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o seu recesso até 2.jan.

Com a medida, os 2.712 funcionários do STJ ganham mais 4 dias de folga no começo do ano. O número inclui efetivos e ocupantes de cargos de confiança, informou a assessoria do Tribunal. Os 31 atuais ministros não desfrutarão de folga maior porque saem para o recesso em 20.dez e já emendam férias até o fim de janeiro.

A dispensa dos servidores terá como consequência a prorrogação de prazos processuais, pois advogados não poderão entregar documentos nos dias em que a Corte estiver fechada. Ou seja: uma contribuição a mais para o acúmulo de trabalho no Judiciário.

Os argumentos dos defensores do recesso estendido são basicamente dois: 1) atender ao pedido de advogados que reclamam de trabalhar exclusivamente em função do STJ quando os outros tribunais fecham; 2) adequar-se à lei 5.010 de 1966, que estabelece feriado para a Justiça Federal e Cortes Superiores de 20.dez a 6.jan.

Esses 4 dias extras são mais um privilégio para os servidores do STJ. A extensão das folgas no Judiciário brasileiro já destoam de qualquer outro setor. Além do recesso do fim do ano, juízes têm também o recesso do meio do ano (de 1º a 31 de julho) e férias. No caso dos juízes são 60 dias de férias, somando julho e janeiro. Fora os feriados e feriadões (aqueles em que se emendam vários dias com o fim de semana).

A rigor, um juiz brasileiro passa cerca de 90 dias por ano –três meses– sem ter de trabalhar. Esse cálculo inclui os 60 dias de férias, os 10 dias de recesso que eles têm em dezembro e vários outros feriados emendados.

Muitos alegam levar trabalho para a casa nesses dias. É um argumento difícil de ser comprovado.

Trabalhadores brasileiros só têm direito a 30 dias de férias por ano e nenhum recesso no Natal ou no Ano Novo –exceto por liberalidade de algumas empresas.

Há agora uma outra discussão polêmica no STJ. Como o recesso de fim de ano terminará só em 6 de janeiro para todos (juízes e funcionários), quando começará a contar o período de férias dos magistrados?

Em tese, como os juízes do STJ devem entrar em férias dia 2 de janeiro, agora só poderão desfrutar oficialmente do benefício em 7 de janeiro –até porque estarão de folga até o dia 6. Ou seja, voltarão ao trabalho só no dia 7 de fevereiro? Saberemos em 2013. A assessoria do STJ informa que essa hipótese de os juízes voltarem de férias mais tarde não existe. Mas haverá uma situação juridicamente imperfeita. Um trabalhador, juiz ou não, não tem como estar ao mesmo tempo de folga e de féria. Nesse caso, os juízes do STJ poderão até voltar no dia 2 de fevereiro ao trabalho, mas terão direito de pedir, por essa nova regra 4 dias de trabalho em dinheiro.

Em entrevista ao “Poder e Política”, projeto de entrevistas multiplataforma do UOL e da Folha, dois presidentes do STF, instituição máxima do Judiciário, disseram apoiar a redução das férias dos juízes. Afirmaram ser favoráveis ao Congresso aprovar uma proposta de atualização da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), legislação que trata do tema. Nenhum, no entanto, cumpriu a promessa de pressionar por essa medida.

A Loman só pode ser alterada no Congresso, mas sempre por iniciativa do Judiciário –para que seja respeitada a independência entre os Poderes.

Cezar Peluso foi entrevistado em 30.set.2011, quando presidia o Tribunal. Deixou claro que apoiava um período menor de férias. Ayres Britto, prestes a assumir o cargo de presidente do STF, em 12.abr.2012, admitiu a possibilidade de incluir na Loman a diminuição da folga.

Abaixo, vídeos com os depoimentos e promessas não cumpridas de Cezar Peluso e de Ayres Britto:

 

 

Outro ministro do STF que declarou ao “Poder e Política” a necessidade de redução das férias dos juízes foi Marco Aurélio Mello, em 30.mai.2012. Para ele, a sociedade não aceita mais esse privilégio.

 

Apesar de todas essas declarações peremptórias, nada é feito a respeito. Ao contrário. Como se observa na atitude que o STJ está prestes a tomar, as ações vão no sentido oposto: mais folgas e menos trabalho no Judiciário.

P.S.: é um despautério o argumento usado sobre os advogados serem a favor da folga maior no fim de ano, pois com o STJ fechado os doutores não perdem prazos em seus processos –e podem folgar à vontade. A guilda dos advogados é a mais poderosa do Brasil, um país gingante corporativo pela própria natureza. Em 1988, os advogados conseguiram inscrever para sempre na Constituição que um cidadão não pode se defender sozinho na Justiça brasileira, exceto em poucos casos. É obrigado a constituir um advogado. Só que no final do ano os doutores querem descansar e são a favor de que o Judiciário fique fechado. Se um brasileiro quiser litigar nesse período, estará impedido. Mais uma iniquidade da série “Brasil profundo”.

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Cesar Asfor Rocha aposenta-se do STJ
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Fernando Rodrigues

ex-cotado para o Supremo, ministro decide sair do Judiciário

Aposentou-se hoje (3.set.2012) do Superior Tribunal de Justiça o ministro Francisco Cesar Asfor Rocha. Ele tem 64 anos e estava há 20 anos na Corte.

Quando foi nomeado, aos 44 anos, o cearense Cesar Asfor Rocha foi um dos mais jovens magistrados do STJ. Até hoje, o mais jovem que chegou a esse Tribunal foi Paulo Costa Leite, com 40 anos em 1989.

No final do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e no início da administração de Dilma Rousseff, o nome de Cesar Asfor Rocha circulou como possível nomeado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos tempos, ciente de que teria sido preterido nessa disputa na carreira de magistrado, ele ficou um pouco desanimado. Foi assim que decidiu sair do STJ, sem grandes despedidas. Protocolou seu pedido de aposentadoria hoje. No final do dia já estará dentro de um avião para um período de 15 dias de férias na Europa. “Será a primeira vez em 20 anos que entrarei em um avião sem paletó e gravata”, disse ao Blog.

Quando voltar ao Brasil, Cesar Asfor Rocha deve se mudar para São Paulo, onde pretende advogar –uma vez que ele tem uma quarentena a cumprir e não poderá trabalhar agora em causas diretamente relacionadas ao STJ.

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