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PT lança projeto para restringir delação premiada
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Fernando Rodrigues

Ideia é só aceitar confissão quando delator estiver em liberdade

Segundo MP, 29% dos delatores da Lava Jato fizeram acordo presos

Vazamentos poderão ser punidos com até 4 anos de prisão

Autor, deputado Wadih Damous, tem relação próxima a Lula

Ministério da Justiça diz não ter posição formada sobre projeto

Tomaz Silva/Agência Brasil

Deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), autor do projeto de lei que altera a delação premiada

Num momento em que o governo está acuado por causa da delação premiada do senador Delcídio Amaral e pela condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva para depor na Polícia Federal, uma ideia surgiu no PT para conter o avanço da Operação Lava Jato: mudar a lei que regula a delação premiada.

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) apresentou um projeto para alterar a lei da delação premiada. A proposta já foi protocolada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara e aguarda a nomeação das comissões para começar a tramitação.

Damous, 59 anos, é um dos deputados federais petistas que esteve à frente das estratégias jurídicas de contestação ao pedido de impeachment contra Dilma Rousseff em 2015. Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, ele também tem boa relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das mudanças propostas por Damous é que a delação premiada só seja aceita quando o delator estiver em liberdade. Segundo o deputado, “a delação aproveita o abuso da prisão preventiva. Ou seja, prende-se para forçar a depoimento”.

A apuração é dos repórteres do UOL Gabriel Hirabahasi e Guilherme Moraes.

Segundo o Ministério Público Federal, a Operação Lava Jato já realizou 48 acordos de delação premiada. Dos 40 que já são públicos, 38 envolvem pessoas físicas e 2, pessoas jurídicas. Desses 38 acordos com pessoas físicas, apenas 11 (29%) foram fechados com o delator preso. O restante foi feito com os investigados em liberdade.

O deputado Wadih Damous declarou que os dados do MPF são “balela”. O petista afirmou que “os grandes empresários, que são os principais delatores, estão todos presos quando delatam. Quem está em liberdade é esposa, filho, irmão”.

Dentre os 11 delatores presos, estão Nestor Cerveró (ex-diretor internacional da Petrobras), Fernando “Baiano” (que seria o operador financeiro do esquema), Fernando Moura (empresário ligado ao grupo de José Dirceu), Milton Pascowitch (operador da Engevix), Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e o doleiro Alberto Youssef.

Há divergência entre os principais partidos sobre o projeto de Damous e sobre a atual lei da delação.

Leonardo Picciani (PMDB-RJ), líder do partido na Câmara, afirmou que a delação premiada precisa ser “aperfeiçoada”. Disse que a proposta deve ser discutida no plenário, protegendo o direito da ampla defesa.

Afonso Florence (PT-BA) declarou que o partido apoiará o projeto do colega de bancada. O líder petista na Câmara afirmou que o projeto contempla mudanças necessárias na atual lei que define a delação premiada. Sobre o item do projeto que determina que o delator esteja respondendo ao processo em liberdade, disse que é fundamental a prisão não ser utilizada como meio para conseguir a colaboração. “Não importa se é só em 1% dos casos que o delator está preso. Isso não torna o fato certo. A delação não pode ser obtida por coação”, afirmou.

Antonio Imbassahy (PSDB-BA) afirmou que é contra o projeto. O líder do partido na Câmara disse que “é uma tentativa de inviabilizar a delação premiada”. Para o deputado, a atual lei é “ótima” e não precisa de alterações no momento. Segundo Imbassahy, o PSDB se posicionará contrário à proposta do deputado Damous.

Pauderney Avelino (DEM-AM) também declarou ser contra o projeto. Segundo Avelino, líder do DEM, “não há tortura” na delação premiada. É um tipo de acordo estabelecido pela lei para que o delator passe uma informação e receba, em troca, um benefício, como uma redução de pena. “Se não há esse instrumento [a prisão], o delator não tem por que colaborar”, afirmou. O deputado disse que a atual lei que prevê a delação é boa e está produzindo efeitos.

Rogério Rosso (PSD-DF), líder do partido na Câmara, declarou que esse tópico do projeto é “sensível”. Segundo Rosso, “nem sempre o fato de o acusado estar preso significa que ele está sendo coagido”.

O projeto de lei foi apresentado no momento em que a Operação Lava Jato fecha o cerco ao PT. João Santana, marqueteiro das campanhas de Dilma (2010 e 2014) e Lula (2008), foi preso no dia 23.fev. As investigações em relação ao sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá também aproximam as propriedades ao ex-presidente Lula.

Por causa desse momento, alguns líderes acreditam que pode haver dificuldade na aprovação do projeto. Imbassahy disse que o projeto tem pequenas chances de aprovação. Afirmou que a proposta inviabiliza a delação e isso “vai contra o interesse da sociedade”.

Rosso afirmou que não se trata de uma matéria fácil. Segundo o deputado do PSD, seria difícil aprová-la na Câmara. Weverton Rocha (PDT-MA) disse que “o momento não é apropriado”. Para o líder do PDT, o projeto precisa “amadurecer”. A proposta ainda passa pelas comissões permanentes.

Picciani e Florence, líderes de partidos governistas, disseram que ainda é cedo para avaliar se o projeto será aprovado. A proposta pode ser alterada pelas comissões.

VAZAMENTO E EXPOSIÇÃO
O deputado Florence disse que o vazamento da delação é prejudicial tanto para as investigações quanto para envolvidos injustamente. “A delação divulgada e não confirmada ainda causa danos. Se o sujeito for citado mas considerado inocente posteriormente, tem sua reputação estragada do mesmo jeito”, afirmou.

Esses são dois outros pontos do projeto de Damous: 1) punição para quem vazar o conteúdo da delação premiada durante o processo; e 2) nomes citados que não sejam alvo da investigação não podem ser divulgados. “O vazamento é condenável”, disse Imbassahy. “Mas entre vazar e coibir a delação, na relação custo-benefício é melhor vazar”.

“Embora as leis estabeleçam a proibição do vazamento, não há sanção”, afirma Damous. Se o projeto for aprovado conforme proposto pelo deputado, o vazamento será considerado crime punível com pena de 1 a 4 anos.

No PDT, a proposta é vista como uma evolução. O líder do partido, Weverton Rocha, afirmou que a principal melhoria que o projeto oferece à atual lei é a possibilidade de garantir o sigilo da informação até que ela seja provada. “Estamos vivendo um momento em que você já é condenado na denúncia. Não se espera o julgamento”, disse.

O deputado Pauderney Avelino afirmou que, embora o processo seja público, o vazamento “clandestino” dos depoimentos atrapalha a investigação. É um único ponto do projeto com o qual o líder do DEM concorda. “Um item como esse poderíamos aprovar. Mas não o projeto como um todo”, disse.

A tipificação não é necessária para o líder do PSD, Rogério Rosso. Criar regras em relação à divulgação do material, como quais materiais e quando poderiam ser divulgados, seria mais efetivo, afirmou.

Para o deputado Rosso, o trecho mais importante do projeto é o que impede a divulgação de nomes citados no depoimento mas que não são alvos da investigação. O líder do PSD afirmou que a “exposição pode fazer com que uma pessoa fique estigmatizada”. Disse que o projeto “pode ser considerado um avanço”.

O líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP), afirmou que a punição ao vazamento consitui “um passo importante, já que aumenta a proteção a algo indispensável nas investigações policiais: o sigilo”.

O deputado Picciani também disse que a divulgação do depoimento antes da homologação judicial atrapalha a investigação. Ele declarou que às vezes há um “vazamento seletivo” das informações. “Ou se preserva o sigilo ou abre-se tudo de uma vez. Torna-se todo o processo público”, disse o líder peemedebista. Na sua avaliação, a punição poderá evitar a divulgação ilegal, mas afirmou que é necessário um debate maior sobre o tema para decidir se a pena é razoável.

Paulo Pimenta (PT-RS), companheiro de partido de Damous, disse que o projeto “não é algo que vai servir apenas para a Lava Jato, mas para a Justiça como um todo”. O petista afirmou que o vazamento do conteúdo das delações é visto com “naturalidade” e isso precisa ser corrigido. Declarou que a tipificação é necessária.

“DELAÇÃO NÃO É PROVA”
Sobre o atual modelo do acordo, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), um dos opositores ao governo dentro do partido, afirmou que a troca do depoimento pela liberdade permite falso testemunho em alguns casos. “Delação premiada não é prova. Tem que vir acompanhada da comprovação”, disse. O deputado concorda com a proposta e declarou que “o projeto é corajoso e merece ser debatido no plenário”.

Petistas também repetem a frase de que “delação não é prova”. Segundo Florence, o projeto de Damous  “dá mais precisão à investigação” pois determina que os depoimentos em acordo não são evidências. “É o ônus da prova”, disse.

Weverton Rocha declarou que é preciso ter cuidado com os depoimentos, já que “são dados por um acusado em uma ação”. Mesmo assim, o líder do PDT afirmou que o partido defende a manutenção da delação premiada, já que ela permite dar caminho à investigação. “Se não houver início, não terá um meio”, disse.

O Ministério da Justiça afirmou que, como o projeto ainda está em fase inicial, não vai se manifestar a respeito do tema.

Por sua proximidade a Lula, o deputado Wadih Damous teve seu nome cogitado para substituir José Eduardo Cardozo no Ministério da Justiça. Ele é um dos principais críticos à forma como a Operação Lava Jato é conduzida.

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PT pedirá prisão de Cunha se ele se decidir a favor do impeachment
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Fernando Rodrigues

Para autor de ação, Rosa Weber impediu Cunha de agir

Ministro da Justiça já está de acordo com a estratégia

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O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).

Setores do PT estão dispostos a pedir a prisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), caso ele tome a decisão de despachar favoravelmente algum dos pedidos de impeachment contra Dilma Rousseff.

Congressistas e advogados do PT ouvidos pelo Blog entendem que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, proibiu Eduardo Cunha de tomar qualquer tipo de decisão em relação aos pedidos de impeachment. Inclusive de aceitar um desses requerimentos.

Dentro do governo, é a favor dessa interpretação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, segundo o Blog apurou.

O autor da tese é o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), também mentor das ações que governistas apresentaram ao Supremo Tribunal Federal. Os congressistas reclamaram de uma decisão de Eduardo Cunha a respeito do rito procedimental em casos de pedidos de impeachment.

As ações dos governistas no STF renderam decisões favoráveis ao Planalto. Duas decisões foram do ministro Teori Zavascki e uma da ministra Rosa Weber.

Na sua decisão, Rosa Weber –segundo interpretação de Damous– impediu Cunha de decidir qualquer coisa sobre os pedidos de impeachment. Leia aqui a íntegra da decisão de Weber, proferida no meio da tarde desta 3ª feira (13.out.2015).

Ao Blog, o deputado Wadih Damous, que também foi presidente da OAB no Rio de Janeiro, disse: “Se houver, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desobediência a decisão judicial, no caso, à ordem da Suprema Corte Brasileira, ele torna-se passível de prisão por desobediência”, afirmou. “Eu entendo que a base aliada deveria entrar com um pedido de prisão, caso, e e eu espero e tenho certeza de que não ocorrerá, caso ocorra a desobediência”, disse.

A ministra Weber determina na sua decisão que “a autoridade reclamada [Eduardo Cunha] se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra a decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República”.

A seguir, um extrato do documento do STF com a decisão de Weber mostrando o trecho evocado por Damous (clique na imagem para ampliar):

recorte_rosa_weberWadih Damous é considerado uma espécie de “coordenador jurídico” da bancada do PT. Tem ligação direta com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Damous, o caminho de uma eventual prisão de Eduardo Cunha passa por uma ação penal, a ser conduzida pelo Ministério Público Federal. O papel da bancada do governo, nesse caso, seria o de provocar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que ele abrisse a ação penal contra Cunha.

A prevalecer a interpretação de Damous, seria praticamente impossível, no curto prazo, prosperar algum pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.

CUNHA DESPACHA 5 PEDIDOS
Na tarde desta 3ª feira (13.out.2015), depois da decisão de Rosa Weber, o deputado Eduardo Cunha mandou para o arquivo mais 5 pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Para Wadih Damous, porém, Eduardo Cunha não violou a decisão do STF nesse caso. Ao apenas arquivar pedidos, não teria confrontado a decisão judicial.

A oposição discorda da interpretação de Damous. “Não é isso que está escrito na decisão. A ministra vedou a que se recorra à qualquer inovação presente na questão de ordem. No mais, fica preservado o direito do presidente Eduardo Cunha decidir conforme o rito anterior”, disse o líder do Democratas, deputado Mendonça Filho (PE).

“Se há alguma dúvida quanto à decisão de um ministro do Supremo, o que cabe são os chamados agravos de instrumento. E não esse tipo de ameaça. Cabe ao presidente [da Câmara] responder à ameaça de Wadih”, concluiu Mendonça.

O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), disse que a posição de Damous não é consensual na bancada. “Há uma grande dúvida na bancada sobre qual a extensão dessa decisão da Rosa Weber. Ele (Wadih) está seguro, mas muita gente não está. Estamos analisando com carinho”, disse o petista.

Por meio de sua assessoria, Eduardo Cunha afirmou que tem entendimento jurídico diverso do de Damous. Disse também que a oposição recorrerá ao Supremo contra as decisões proferidas por Teori Zavascki e Rosa Weber. Sobre o eventual pedido de prisão caso decida favoravelmente a respeito de um pedido de impeachment, Cunha declarou que não comentaria a “ameaça” feita pelo deputado petista.

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Dilma ganha no STF e barra estratégia da oposição para impeachment
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Fernando Rodrigues

Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição

STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha

Impeachment terá de correr conforme lei de 1950

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Teori Zavascki, ministro do STF.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar (decisão provisória) na manhã desta 3ª feira invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment.

A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA). As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Na ação, os 2 congressistas questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), em 15.set.2015.

Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, como o Blog detalhou aqui, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.

O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.

Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki: “…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.”

Enquanto estiver em vigor a decisão do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado na 6ª feira com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades” que estariam previstas na decisão de Cunha.

“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quorums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal”, disse Teixeira ao Blog.

Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise.

TUDO PARALISADO
Em um dos trechos de sua decisão (eis a íntegra), Teori Zavascki dá a entender que acatou todos os argumentos apresentados pelos deputados governistas no mandado de segurança. Isso incluiria também o poder de Eduardo Cunha de aceitar pedidos de impeachment e colocá-los para tramitar.

Um dos argumentos é que “o presidente da Câmara segue decidindo sobre as denúncias de crime de responsabilidade contra a presidente da República sem que tenham sido examinadas as objeções levantadas na tribuna pelo impetrante [os deputados que entraram com a ação no STF]”.

Ou seja, no seu pedido ao Supremo, os deputados querem que o poder de Eduardo Cunha para decidir sobre requerimentos de impeachment seja restringido –seja para aceitar ou para recusar.

Como a decisão de Teori Zavascki foi favorável a todo o questionamento dos deputados governistas, a interpretação de alguns é que, por ora, Eduardo Cunha não poderá mais aceitar nem rejeitar pedidos de impeachment. Como consequência, tudo ficará paralisado.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), tem interpretação diversa. “Não há nada que impeça o presidente da Câmara de aceitar ou de recusar pedidos de impeachment. A decisão do STF se referia à questão de ordem sobre como seria o procedimento no caso de haver um recurso contra um pedido de arquivamento”.

Como o assunto produziu controvérsias, o PSDB deve entrar ainda hoje no STF com um pedido para que o plenário da corte decida o quanto antes a respeito de qual deve ser o procedimento a ser adotado.

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