Órgãos e entidades do governo atrasam a abertura de dados públicos
Fernando Rodrigues
Planos de Dados Abertos deveriam estar on-line desde julho
Documentos listam informações que precisam ficar públicas
Das 63 universidades federais, só duas têm cronograma pronto
Apenas 23 Planos de Dados Abertos foram publicados até esta 3ª feira (22.nov). O PDA lista as informações que precisam ficar públicas e o respectivo prazo.
O decreto 8.777 de 2016 determina que 210 órgãos e entidades formulem esse documento.
A reportagem é do Poder360 e a apuração é da repórter Gabriela Caesar.
O prazo para publicar o PDA, segundo o decreto, é de 60 dias após a sua publicação. O tempo se esgotou em 11 de julho.
Por enquanto, duas das 63 universidades federais fizeram o cronograma para abrir informações: UFRN e Ufersa (ambas localizadas no Rio Grande do Norte). Nenhum dos 38 institutos federais de ensino publicou o próprio PDA. Dos 24 ministérios, somente 10 têm os documentos.
O monitoramento do decreto fica a cargo da Controladoria Geral da União. A pasta informou que enviou ofício sobre o decreto a órgãos e entidades no início de agosto. Diz que tem oferecido assistência e cursos para a elaboração do PDA.
Leia aqui todos os PDAs publicados.
O cronograma da Imprensa Nacional, ligada à Casa Civil, foi um dos últimos divulgados, na 4ª feira (16.nov). O órgão informou que abrirá as informações do Diário Oficial da União. Será mais fácil, por exemplo, encontrar nomeações e exonerações. Leia a íntegra do documento.
O Ministério do Planejamento orienta órgãos e entidades a identificarem as demandas da sociedade civil para definir a priorização e a seleção dos dados a serem abertos. Essa demanda pode ser mensurada pelo conteúdo dos pedidos de Lei de Acesso à Informação.
O decreto obrigava ainda a publicação, em até 180 dias, de 13 bases de dados. O prazo terminou em 8 de novembro e pelo menos 4 arquivos ainda não estão on-line, em formato aberto – ou seja, em formatos não cobertos por patentes, como csv, json e xml.
O uso de formato aberto facilita a reutilização e a leitura por máquina. As informações podem ainda ser aproveitadas para a criação de aplicativos, para a melhoria de políticas públicas, para o cruzamento de dados, entre outros.
Clique aqui para saber a origem do decreto 8.777 de 2016.
Eis algumas das bases de dados exigidas pelo decreto:
1) Ocupantes de cargos de gerência e direção em empresas estatais e subsidiárias;
2) Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
3) Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metas físicas;
4) Dados relativos a servidores inativos e aposentados;
5) Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg/Comprasnet;
6) Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv;