Comitê de Dilma gastou R$ 49 mil com aluguel de carros para Temer em 2014
Fernando Rodrigues
Notas fiscais enfraquecem tese da separação das contas
A campanha de Dilma em 2014 pagou despesas do então candidato a vice, Michel Temer. Pelo menos R$ 49,4 mil foram usados com essa finalidade. Deslocamentos foram feitos em Jales (SP), Maceió (AL), Porto Alegre (RS) e São Luís (MA). Acesse aqui os comprovantes.
As notas fiscais reforçam a tese de que as contas eleitorais de Dilma e Temer estão conectadas. A defesa de Temer argumenta que as contabilidades dele e da petista foram feitas de forma separada.
A reportagem é do Poder360 e as informações são do repórter André Shalders.
A chapa Dilma-Temer é alvo de um processo movido pelo PSDB no TSE. Os tucanos argumentam que houve abuso de poder econômico, já que a chapa encabeçada pelo PT e pelo PMDB teria sido irrigada por dinheiro de corrupção da Petrobras.
A principal estratégia do peemedebista no TSE é tentar evitar que a eventual punição aplicada a Dilma se estenda a ele. No limite, o processo no tribunal eleitoral pode resultar na perda do mandato de Temer.
Além dos gastos com o transporte de Temer, o comitê de campanha de Dilma assumiu outras despesas ligadas ao peemedebista: pagou passagens aéreas para o hoje ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha; e custeou o aluguel de um carro para o principal assessor de imprensa de Temer, Márcio Freitas (hoje chefe da Secretaria de Comunicação do Planalto).
A nota fiscal abaixo descreve o aluguel de carros para Temer e Márcio (clique na imagem para ampliar):
Abaixo, o cartão de embarque de uma passagem paga pelo comitê de Dilma a Padilha (clique na imagem para ampliar):
Não há nada de irregular na situação mostrada acima. É perfeitamente lícito que Temer tenha suas despesas de campanha bancadas pelo comitê de Dilma. O problema é político-jurídico.
Advogados do PSDB no processo (que não são a fonte das informações acima) dizem que é cada vez mais remota a chance de prosperar a tese da separação das contas de Dilma e Temer. Consequência: se a petista for condenada, o peemedebista também poderia perder o mandato.
TAXI AÉREO TAMBÉM, DIZ TESTEMUNHA
Clélia Mara dos Santos era uma espécie de secretária responsável pelas despesas do comitê de Dilma. Ao TSE, no processo que investiga a campanha de 2014, disse que o comitê da petista pagou despesas do então vice com voos fretados. As notas da empresa mencionada (a Global Aviation), porém, não trazem o nome de Temer. Leia aqui o depoimento.
DEPOIMENTOS ENCERRADOS
O TSE está prestes a encerrar a instrução (isto é, a coleta de provas) para o julgamento da ação do PSDB contra a chapa Dilma-Temer. Todas as testemunhas inicialmente arroladas já foram ouvidas. A única coisa que falta é o resultado de uma auditoria de técnicos do tribunal nas contas de empresas gráficas que trabalharam na campanha.
A SEPARAÇÃO É NA ARRECADAÇÃO, DIZ DEFESA
A defesa de Temer diz em nota que a “divisão das responsabilidades” se dá porque Dilma e Temer tinham contas separadas para a arrecadação do dinheiro, mais que para os gastos. Além disso, “(…) não há nos processos qualquer prova que identifica arrecadação ilegal nas eleições de 2014. Assim, todas as ações deverão ser julgadas improcedentes”.
Leia abaixo a manifestação do advogado de Temer, Gustavo Bonin Guedes:
“A defesa do presidente Michel Temer nos processos do Tribunal Superior Eleitoral, representada pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, ressalta que o pagamento e a declaração na prestação de contas daqueles que prestaram serviços à campanha são impositivos legais, nos termos do art. 26, VII, da Lei 9.504/97. Além disso, conforme defesa apresentada em fevereiro, a separação de responsabilidades se deve, na verdade, à arrecadação ter sido distinta: Presidente e Vice-Presidente promoveram seu próprio financiamento de campanha, por meio de contas-correntes específicas e sem comunicação entre elas. Por fim, considerando que o único depoimento com algum lastro probatório ter sido retificado, não há nos processos qualquer prova que identifica arrecadação ilegal nas eleições de 2014. Assim, todas as ações deverão ser julgadas improcedentes”.