Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Teori Zavascki

Vídeo: “não sei de onde eles tiraram esse apelido”, diz Jucá
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

Pagamento da “lista da Odebrecht” se refere a doação legal, diz senador

Votação da PEC do Teto dos Gastos Públicos, Sen. Eunício Oliveira (relator), senador Romero Jucá e o presidente do Senado, Renan Calheiros, no plenário do Senado. Brasilia, 29-11-2016. Foto: Sérgio Lima / PODER 360.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR)

O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse “não entender” o apelido de “Caju” que lhe foi atribuído pelo delator Claudio Melo Filho.

As informações são do repórter André Shalders e o texto é do Poder360. Assine a newsletter.

“Não entendi essa mudança de apelido (…). Eu não me sinto um caju, meu cabelo não é da cor caju [ou acaju, tom que já foi usado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros]. Então não sei onde eles arranjaram isso”, disse o senador.

Há divergências entre os apelidos dados a alguns políticos na chamada “lista da Odebrecht”, revelada em março pela equipe do Poder360, e os descritos pelo delator Claudio Melo Filho.

newsletter

Jucá disse ainda que o pagamento descrito na chamada “lista da Odebrecht”, divulgada em março, corresponde a uma doação legal de campanha, registrada no Tribunal Superior Eleitoral.

“Aquela lista, com o nome de Cacique, e que fala ‘Romero Jucá, cacique, R$ 150 mil’, foi a doação ao PMDB de Roraima na eleição de 2014. Portanto aquilo é procedente, é legal, e está declarado”, disse.

O senador diz que não comentará a delação até que ela seja homologada pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Teori Zavascki.

O Poder360 está no Facebook, YouTubeTwitter e Google+.


Esperança de Renan no STF é Celso de Mello votar na frente dos demais
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

Decano do STF tende a divergir de Marco Aurélio

Pela praxe, Celso de Mello será o último a votar

Se decidir antecipar o voto, pode influir os demais

Celso-de-Mello-fot-NelsoJr-STF-21jun2016

O ministro decano do STF, Celso de Mello, que tende a divergir de Marco Aurélio

O ministro decano (mais antigo) do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, está propenso a divergir de seu colega Marco Aurélio no julgamento desta 4ª feira (7.dez.2016).

A reportagem é do Poder360.

Marco Aurélio decidiu de forma monocrática (sozinho) que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não pode ocupar o cargo. É que Renan tornou-se réu recentemente no STF. O peemedebista está na linha de substituição do presidente da República, o que é proibido pela Constituição.

A decisão (eis a íntegra) sobre afastar Renan foi tomada na 2ª feira (5.dez.2016). Produziu-se 1 impasse, pois o Senado não acatou a determinação, dizendo que iria esperar o julgamento definitivo do STF (eis o comunicado dos senadores).

No julgamento desta 4ª feira, o Poder360 soube que a tendência inicial é de Renan Calheiros ter minoria.

Um dos 3 ministros que tendem a divergir de Marco Aurélio, entretanto, é o decano Celso de Mello. Por ser o mais antigo da Corte, Mello tem o direito de ser o último a proferir seu voto.

Como tem uma opinião muito respeitada, pode mudar os votos dos demais apenas se decidir antecipar sua argumentação –o que é regimentalmente possível.

O Poder360 soube ontem (3ª feira) já tarde da noite que Celso de Mello pode divergir de Marco Aurélio por entender que não se tratava de “caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave”, como determina o artigo 5º da lei 9.882, que trata de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o instrumento usado pela Rede para contestar a presença de Rena no cargo de presidente do Senado.

O artigo 5º da lei 9.882 diz o seguinte: “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar (…). Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

Na eventualidade de decidir falar antes dos demais ministros no julgamento desta tarde, Celso de Mello pode atrair os votos de outros 4 colegas: Dias Toffoli (o voto mais seguro contra a decisão de Marco Aurélio), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki.

O STF tem 11 ministros. Na sessão de hoje, 2 deles não devem participar.

Gilmar Mendes está na Europa. Luís Roberto Barroso declarou-se impedido. Um dos advogados da Rede, partido autor da ação, já foi assessor do magistrado.

A ausência de Gilmar é uma notícia ruim para Renan Calheiros. O ministro criticou o afastamento do peemedebista de maneira pública.

O Poder360 está no Facebook, YouTubeTwitter e Google+.


Nota fiscal mostra Sérgio Machado em Brasília quando diz ter visto Temer
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

Ex-presidente da Transpetro alugou carro em setembro de 2012

Data coincide com a do encontro com Temer relatado em delação

Documento tem o nome do motorista que levou Machado a Temer

Procurado, presidente diz que não comentará caso novamente

SergioMachado-AgBr-04dez2013

O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que fez delação premiada

O ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado disse que Michel Temer lhe pediu dinheiro de propina em 2012. O suposto pedido foi narrado na delação premiada de Machado. Uma reportagem do Poder360 revela um documento que corrobora em parte a versão de Machado: ele realmente esteve em Brasília na data do suposto encontro (setembro de 2012) e alugou um carro com motorista da empresa Localiza, como dito na delação.

O documento é a nota fiscal do aluguel do automóvel da Localiza nos dias 26 e 27 de setembro de 2012. Esse comprovante foi obtido pelo Poder360 junto à Transpetro por meio de um requerimento usando a Lei de Acesso a Informações Públicas. Esta reportagem foi publicada antes pelo Drive, a newsletter para assinantes do Poder360.

Eis a nota fiscal (clique na imagem para ampliar):

SergMachado-edit3-28nov2016A delação premiada de Machado (íntegra aqui) foi homologada pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, em junho deste ano. O ex-presidente da Transpetro conta ter sido procurado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) para “obter propina na forma de doação oficial” para Gabriel Chalita, então candidato a prefeito de São Paulo pelo PMDB.

Mais tarde, o próprio Temer teria se encontrado com Machado e reforçado o pedido de dinheiro ilícito para o candidato peemedebista. O ex-presidente da Transpetro relata que o encontro foi na Base Aérea de Brasília. Machado menciona ter ido ao encontro do então vice-presidente da República em um veículo alugado da Localiza.

O dinheiro (R$ 1,5 milhão, à época) foi doado pela empreiteira Queiroz Galvão à campanha de Chalita, de forma registrada. Embora legais, segundo Machado, os recursos foram entregues apenas por causa de um esquema de propina existente no âmbito da Transpetro.

Michel Temer teria dito a assessores (segundo a “Folha de S. Paulo”) que não se lembrava do encontro com Machado na Base Aérea. Em pronunciamento (16 de junho), o presidente afirmou se tratar de uma afirmação “irresponsável, leviana, mentirosa e criminosa”. Temer também divulgou nota oficial e negou ter pedido dinheiro ilegal.

machado-temer-delacao-edit28nov2016Após a fala de Temer, Sérgio Machado divulgou nota reafirmando a delação. Não usou o termo “propina”, mas reafirmou que Temer sabia tratar-se de dinheiro de origem ilícita: “O vice-presidente e todos os políticos citados sabiam que a solicitação seria repassada a um fornecedor da Transpetro, através de minha influência direta. Não fosse isso, ele teria procurado diretamente a empresa doadora“.

O presidente Michel Temer foi procurado pela reportagem do Poder360. Por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que não comentaria o caso novamente.

A reportagem procurou o motorista Kellyton Mendes Nascimento, que ainda atua na Localiza. Ele se recusou a comentar o serviço prestado a Sérgio Machado e à Transpetro, mas a reportagem apurou que o delator da Lava Jato realmente foi à Base Aérea de Brasília na ocasião.

REGISTROS DESTRUÍDOS
A nota fiscal da Localiza é a única prova documental a corroborar, ainda que parcialmente, a história de Sérgio Machado sobre o encontro com Michel Temer. A Base Aérea de Brasília destruiu os registros de entrada e saída de pessoas daquela época. A Aeronáutica alega que não tem obrigação legal de manter este controle após 4 anos.

O QUE PODE SER FEITO
O motorista da Localiza pode, eventualmente, dizer se tem lembrança dessa ida à Base Aérea de Brasília em setembro de 2012. A locadora tem registros do itinerário percorrido pelo automóvel alugado por Sérgio Machado.

Como a Localiza é uma empresa privada, essas informações só serão fornecidas se requeridas judicialmente. Isso pode se dar por meio de um inquérito promovido pelo Congresso ou por iniciativa do Ministério Público.

O Poder360 está no Facebook, YouTube, Twitter e Google+.


Análise: Justiça age de maneira diferente nos casos Delcídio e Mercadante
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

No episódio do senador, houve pedido de prisão após gravação

Já o ministro da Educação ficou livre depois de propor silêncio

Teori-Zavascki-Foto-CarlosHumberto-STF-01set2015

O ministro do STF Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato

Ainda não está clara a razão, mas as autoridades que comandam a investigação da Operação Lava Jato tiveram atitudes diferentes em relação ao senador Delcídio do Amaral (MS, ex-PT) e ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Ambos foram flagrados por gravações de áudio presenciais tentando convencer seus interlocutores a não firmar acordo de delação premiada. Em troca, foram oferecidos favores.

Nesses episódios, é importante considerar as datas, os conteúdos e a ação do STF, da Polícia Federal e do Ministério Público.

No caso de Delcídio, o senador foi gravado em 4.nov.2015 por Bernardo Cerveró oferecendo ajuda financeira e possibilidade de fuga a Nestor Cerveró (pai de Bernardo e réu na Lava Jato). Em troca, o ex-diretor da Petrobras não deveria fazer delação premiada.

Vinte e um dias depois, na manhã de 25.nov.2015, Delcídio acordou com um agente da Polícia Federal em sua porta e foi preso por ordem do ministro Teori Zavascki, do STF. Ficou detido até 19.fev.2016. Teori é o responsável no Supremo pela relatoria de casos da Lava Jato.

Já no caso de Mercadante, até agora Teori Zavascki não determinou a prisão do ministro da Educação. Não se sabe se essa providência foi ou não foi requisitada pela PF ou pelo Ministério Público.

Em depoimento dado a integrantes do Ministério Público, Delcídio revelou que seu assessor José Eduardo Marzagão havia feito gravações de conversas mantidas em dezembro com Mercadante. A gravações foram realizadas em 1, 9 e 28.dez.2015.

O depoimento de Delcídio foi em 12.fev.2016. Hoje (15.mar.2016), mais de um mês depois, Zavascki homologou a delação, mas o ministro da Educação não foi preso –apesar de o conteúdo das gravações indicarem que Mercadante estava tentando convencer Delcídio a ficar em silêncio em troca de ajuda.

Há uma possível explicação (frágil) em Brasília sobre a prisão ter sido pedida para Delcídio e não haver sinal de que Mercadante será detido. É assim: o senador teria sido flagrado cometendo um delito que ainda poderia ter efeito de atrapalhar a Justiça. No caso do ministro da Educação, o risco de obstruir não existiria mais, pois o próprio Delcídio já estava fazendo a delação premiada.

Ocorre que no caso de Nestor Cerveró tampouco haveria mais risco de Delcídio atrapalhar a investigação, pois o filho do ex-diretor da Petrobras já atestara às autoridades a intenção de seu pai fazer a delação premiada.

O Blog está no FacebookTwitter e Google+.


Dilma ganha no STF e barra estratégia da oposição para impeachment
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição

STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha

Impeachment terá de correr conforme lei de 1950

zavascki_josecruz

Teori Zavascki, ministro do STF.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar (decisão provisória) na manhã desta 3ª feira invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment.

A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA). As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Na ação, os 2 congressistas questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), em 15.set.2015.

Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, como o Blog detalhou aqui, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.

O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.

Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki: “…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.”

Enquanto estiver em vigor a decisão do STF, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado na 6ª feira com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades” que estariam previstas na decisão de Cunha.

“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quorums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal”, disse Teixeira ao Blog.

Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise.

TUDO PARALISADO
Em um dos trechos de sua decisão (eis a íntegra), Teori Zavascki dá a entender que acatou todos os argumentos apresentados pelos deputados governistas no mandado de segurança. Isso incluiria também o poder de Eduardo Cunha de aceitar pedidos de impeachment e colocá-los para tramitar.

Um dos argumentos é que “o presidente da Câmara segue decidindo sobre as denúncias de crime de responsabilidade contra a presidente da República sem que tenham sido examinadas as objeções levantadas na tribuna pelo impetrante [os deputados que entraram com a ação no STF]”.

Ou seja, no seu pedido ao Supremo, os deputados querem que o poder de Eduardo Cunha para decidir sobre requerimentos de impeachment seja restringido –seja para aceitar ou para recusar.

Como a decisão de Teori Zavascki foi favorável a todo o questionamento dos deputados governistas, a interpretação de alguns é que, por ora, Eduardo Cunha não poderá mais aceitar nem rejeitar pedidos de impeachment. Como consequência, tudo ficará paralisado.

O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), tem interpretação diversa. “Não há nada que impeça o presidente da Câmara de aceitar ou de recusar pedidos de impeachment. A decisão do STF se referia à questão de ordem sobre como seria o procedimento no caso de haver um recurso contra um pedido de arquivamento”.

Como o assunto produziu controvérsias, o PSDB deve entrar ainda hoje no STF com um pedido para que o plenário da corte decida o quanto antes a respeito de qual deve ser o procedimento a ser adotado.

O Blog está no FacebookTwitter e Google+.


STF nega pela 2ª vez à CPI da Petrobras acesso a delações premiadas
Comentários Comente

Fernando Rodrigues

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que negou à CPI da Petrobras acesso a dados sigilosos da Operação Lava Jato

Luís Roberto Barroso (STF) que negou à CPI da Petrobras acesso a dados sigilosos da Lava Jato

Conteúdo das investigações deve ser divulgado apenas em 2015

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acaba de negar no final da tarde desta terça-feira (18.nov.2014) à CPI da Petrobras o acesso aos conteúdos sigilosos de depoimentos da Operação Lava Jato.

A decisão de Barroso tem uma consequência principal: o Congresso continuará sem saber quais foram todos os deputados e senadores acusados de participação nos esquemas de corrupção da Petrobras.

O Blog revelou na semana passada que cerca de 70 congressistas estão citados nos depoimentos tomados em delações premiadas de pessoas que foram presas por causa da Operação Lava Jato.

A decisão de Barroso corrobora uma outra anterior, já tomada pelo seu colega de STF Teori Zavascki, que também havia negado acesso da CPI aos dados sigilosos da Lava Jato. Zavascki é o relator do caso.

Com essa segunda negativa, é improvável que o conteúdo das investigações se torne público na sua integridade ainda neste ano. A divulgação só ocorrerá oficialmente após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluir suas diligências investigatórias e oferecer a denúncia contra os congressistas ao STF.

Ao proferir sua decisão a respeito do mandado de segurança 33.278, Barroso resume assim a razão de negar acesso aos dados: “É plausível a tese segundo a qual, antes do recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos colhidos em regime de colaboração premiada é restrito ao juiz, ao membro do Ministério Público, ao delegado de polícia e aos defensores que atuam nos autos, excluindo-se outras autoridades, ainda que com hierarquia e poderes semelhantes”.

Em outras palavras, Barroso reconhece que o Congresso, por meio de uma CPI, tem poderes de investigação e também deve ter o direito de compartilhar dados com o Poder Judiciário. Ocorre que a lei que criou o instituto da delação premiada (12.850, de 2013) determina que o sigilo de depoimentos nessas circunstâncias deve ser mantido “como forma de garantir o êxito das investigações”.

Quando a lei da delação premiada afirma que o conteúdo dos depoimentos ficará disponível e “restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia”, na interpretação de Barroso isso só se refere a autoridades que estão envolvidas diretamente no processo. Por exemplo, um juiz de uma cidade no interior do país não poderia requerer acesso aos autos sigilosos da Operação Lava Jato. O mesmo vale para a CPI da Petrobras.

Barroso também rejeita em sua decisão o argumento do Congresso a respeito de estarem ocorrendo vazamentos de dados. “Registro que a ocorrência de ‘vazamentos seletivos’ –a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita–, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada”.

O blog está no Twitter e no Facebook.


< Anterior | Voltar à página inicial | Próximo>