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Supremo decide na 4ª feira se “distritão” acaba com fidelidade partidária
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Fernando Rodrigues

Decisão judicial antiga do STF foi tomada só para sistema proporcional

Resultado vai influir sobre de quem é mandato de Marta Suplicy (ex-PT)

Nelson Jr./STF - 14.mai.2015

Está pautada para esta 4ª feira (27.maio.2015) no plenário do Supremo Tribunal Federal um julgamento sobre a validade da regra da fidelidade partidária para políticos eleitos em disputas majoritárias –presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

Se cair a fidelidade partidária para esses cargos, a regra deve também se aplicar para o sistema chamado “distritão”, que está em debate nesta semana na Câmara, sob o patrocínio direto do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMBD-RJ).

O “distritão”, se aprovado, substituirá o sistema atual de eleições. Ganharão apenas os candidatos que tiverem mais votos nas eleições. No caso do Estado de São Paulo, que tem 70 vagas na Câmara, os 70 mais bem votados seriam os eleitos.

No sistema atual, chamado de proporcional, os votos de todos os candidatos de um partido (ou coligação) são somados e as cadeiras da Câmara são distribuídas de acordo com o total desses apoios recebidos.

Até hoje, o consenso geral era sobre a perda de mandato quando um político eleito em eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal) trocava de partido sem razão substantiva –por exemplo, perseguição interna.

Em 2008 o STF ratificou uma resolução anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2007  a respeito da fidelidade partidária. Mas o julgamento foi conduzido considerando o sistema de eleição proporcional.

Agora, na 4ª feira, se o STF chegar ao final do julgamento (se nenhum ministro fizer um pedido de vista do processo), ficará pacificado o assunto. A decisão será tomada para responder a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2013. O Ministério Público Federal, sob Janot, considera que não cabe “ação para perda de mandato contra candidatos eleitos pelo sistema majoritário que tenham mudado de partido”.

A ser mantido o entendimento de Rodrigo Janot no STF, a vinda do “distritão” acabaria com a fidelidade partidária no Brasil.

O país voltaria ao modelo que vigorou até 2007, quando deputados federais eleitos mudavam de partido até mesmo antes de tomarem posse, como ocorreu no início dos anos de 2003 e de 2007.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre fidelidade partidária em casos de eleições majoritárias no STF é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele está finalizando a redação de seu voto nesta 2ª feira (25.mai.2015) para apresentá-lo na 4ª feira e não comenta o assunto.

A repercussão da decisão do STF será sobre todo o sistema político brasileiro. Se o “distritão” for aprovado pelo Congresso e se o Supremo derrubar a fidelidade partidária, um candidato a deputado muito popular continuará a precisar de uma legenda apenas para se candidatar. Depois de eleito, poderá escolher outra agremiação ou até ficar sem partido durante o exercício do seu mandato.

Nesse cenário, aumentaria a fragilidade dos partidos políticos.

A decisão do STF também vai se aplicar ao caso da senadora Marta Suplicy, de São Paulo, que deixou o PT em abril. A direção petista anunciou que pretende requerer o mandato de Marta na Justiça.

Até hoje não houve um caso de destaque em que um governador, prefeito de grande cidade ou senador da República tenha saído de um partido e, por essa razão, tenha perdido o mandato. A decisão do STF de 4a feira vai balizar esses possíveis casos de troca de legenda.

 

RACIOCÍNIO DO TSE E DO STF

A decisão do STF sobre fidelidade partidária tomada em 12.nov.2008, ratificando a resolução 22.610/2007 do TSE, foi construída sob dois argumentos.

O primeiro foi que o sistema de voto no Brasil é proporcional para os casos em que se elege deputados e vereadores. Quando um eleitor escolhe um candidato a deputado, digita na urna um número que vale também para o partido político daquele candidato.

No sistema atual, mesmo que o escolhido pelo eleitor não ganhe uma cadeira na Câmara dos Deputados, o voto é válido –porque conta para a legenda. O partido político sempre busca ter muitos votos para todos os seus candidatos, pois é a soma de todos esses apoios que determina quantas vagas a legenda terá na Câmara.

Por esse raciocínio, o TSE e o STF decidiram que o mandato de um deputado não pertence ao político, mas ao partido ao qual essa pessoa estava filiada no momento da eleição.

Esse argumento está centrado no sistema eleitoral proporcional –quando cada agremiação recebe um número de cadeiras na Câmara (ou em Assembleias Legislativas ou em Câmaras de Vereadores) proporcional ao número total de apoios que a legenda teve nas urnas.

Há outro argumento que vale tanto para o sistema proporcional como para o majoritário. Para ser candidato a qualquer cargo, um cidadão brasileiro precisa preencher vários requisitos. Por exemplo, para ser presidente da República é necessário ter 35 anos ou mais. E há uma pré-condição incontornável que vale para todos os cargos públicos eletivos: estar filiado a um partido político.

Ou seja, ao se eleger, ainda que para um cargo majoritário, é necessário ao político estar relacionado formalmente a um partido. O que o STF responderá na 4a feira (27.maio.2015) é se, após eleito, o presidente, governador, prefeito ou senador pode abandonar a legenda pela qual foi escolhido.

 

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Marta e o PT querem o mandato no Senado: quem tem razão?
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Fernando Rodrigues

Disputa entre ex-petista e partido vai criar regra histórica

Decisão sobre a quem pertence o mandato será do TSE

Se Marta vencer, abre-se a porteira para debandada petista

Marta-e-Sarney

Foto da festa dos 70 anos de Marta, em 20.mar.2015

Será da Justiça Eleitoral a palavra final sobre a quem pertence o mandato de senadora de Marta Suplicy –se ao PT ou à política que deixou a legenda nesta terça-feira, 28.abr.2015. A decisão terá caráter histórico. Definirá, em grande parte, o rumo da política partidária nacional.

O Tribunal Superior Eleitoral nunca teve de julgar um caso semelhante envolvendo um político eleito para um cargo majoritário, como é o caso da vaga no Senado ainda sob controle de Marta Suplicy.

A disputa tem um desfecho ainda imprevisível. Os dois lados tem argumentos sólidos.

Por que Marta saiu do PT? Ela basicamente alega que os princípios e o programa partidário do PT “nunca foram tão renegados pela própria agremiação, de forma reiterada e persistente”. E mais: “O Partido dos Trabalhadores tem sido protagonista de um dos maiores escândalos de corrupção que a nação brasileira já experimentou”.

Marta diz que “não tem como conviver com esta situação sem que essa atitude implique uma inaceitável conivência”. Em outras palavras, quem fica no PT é conivente com a corrupção.

Marta está correta? A Justiça Eleitoral dirá.

Mas é lícito imaginar que a agora ex-petista, inteligente, já desconfiasse disso há muito tempo. Por que não saiu antes? Durante a crise do mensalão, em 2005 e 2006, por exemplo, estava claro que o PT não era, nem de longe, a mesma agremiação que a senadora havia ajudado a criar há cerca de 30 anos.

Depois, em 2012, quando Marta Suplicy buscou avidamente ser candidata a prefeita de São Paulo –e foi impedida por Luiz Inácio Lula da Silva– havia também muitos indícios adicionais de que o PT estava cada vez mais distante de seus pressupostos iniciais.

Mas Marta insistiu. Em 2014, ela desejou ser candidata a governadora de São Paulo pelo PT. Novamente, Luiz Inácio Lula da Silva não quis. A senadora ficou irritada. Preparou então sua saída definitiva do PT.

Se Marta tivesse sido candidata ao governo de São Paulo em 2014 e vencido a eleição, pelo PT, teria o mesmo ânimo para agora sair da legenda? Nunca saberemos.

Apesar dessas ponderações, é importante ressaltar que o fulcro central do argumento martista para sair do PT é correto: o partido está muito longe dos princípios que um dia defendeu.

O que não está claro é a razão pela qual Marta vocalizou tudo agora e só neste momento resolveu sair do PT –justamente depois de ter sido preterida duas vezes em eleições nas quais desejava ter sido candidata (para a Prefeitura de São Paulo e para o governo paulista).

Parafraseando Ortega y Gasset, “a senadora é ela e a sua circunstância”.

O tema chegará à Justiça Eleitoral porque o PT vai requerer o mandato da senadora –há alguns anos ficou decidido pelo TSE que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos eleitos.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar ou aceitar o argumento usado por Marta Suplicy.

A rigor, saída de um político de um partido está resguardada, sem perda do mandato, no caso de a agremiação ter se desviado dos compromissos assumidos durante o processo eleitoral.

Apesar de ser mais ou menos senso comum a alteração no comportamento do PT nos últimos anos (há pesquisas em profusão a respeito), é claro que a legenda nega. Além do mais, sempre será um caso de interpretação para os magistrados que cuidarem do caso.

Há também um aspecto que talvez devesse merecer reflexão por parte de Marta Suplicy. O partido que no momento ela renega tem 1.584.178 filiados no país, segundo dados oficiais do TSE. É muita gente. Não há notícia de desfiliação em massa até o momento.

Ao sair do PT, Marta disse que não poderia compactuar com corrupção. Por analogia, pode-se concluir que os 1.584.178 filiados que permanecem no PT estão, eles próprios, por causa de sua inação, compactuando com a corrupção.

Ou, pelo menos, o que Marta Suplicy está deixando implícito é que 1,5 milhão de petistas não se incomodam com o fato de o PT estar renegando os princípios e o seu programa partidário “de forma reiterada e persistente”.

O episódio é complexo.

A resposta definitiva será dada pela Justiça Eleitoral.

Se TSE decidir que Marta tem razão e pode manter o seu mandato de senadora, abrirá a porteira para dezenas de congressistas petistas tomarem o mesmo caminho. A Justiça Eleitoral também estará concordando com o argumento martista que mais irritou o PT: quem fica no partido compactua com a corrupção.

Por outro lado, se o PT for vitorioso e conseguir herdar o mandato de Marta –assumiria o suplente petista Paulo Frateschi–, o recado do TSE será também muito claro. Os políticos ficarão para sempre escravos dos regimes autocratas vigente hoje nas cúpulas partidárias.

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Contas de campanha de Dilma Rousseff são digitalizadas e vão para a web
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Fernando Rodrigues

Gilmar Mendes deu a ordem; recibos e notas fiscais ficarão no site do TSE

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta terça-feira (25.nov.2014) que sejam digitalizados todos os recibos e comprovantes das prestações de contas de campanha do PT e de Dilma Rousseff na disputa presidencial.

Mais ainda: Gilmar mandou colocar todos esses dados na internet, no site do TSE. Quer “imediata e ampla publicidade às contas prestadas”.

Os partidos políticos e os candidatos a cargos públicos, em geral, entregam para a Justiça Eleitoral um balancete sobre suas despesas e receitas –e caixas e caixas de recibos e comprovantes. Esses dados são públicos, mas é muito difícil para uma pessoa interessada ter condições de ir pessoalmente ao TSE e solicitar acesso para verificar um a um os documentos.

Ao mandar digitalizar todos os recibos de Dilma Rousseff e do PT relativos à campanha de 2014, ordenando a colocação dessas informações na internet, Gilmar Mendes dá ao processo de auditoria dos dados uma transparência inaudita.

Gilmar Mendes tomou essa decisão por ser o relator do processo de prestação de contas de Dilma Rousseff. O ministro argumentou em seu despacho que houve uma solicitação nesse sentido por parte da “Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias” para “conferir celeridade à análise da documentação por meio de busca eletrônica”.

Na semana passada, Gilmar Mendes já havia tomado uma outra decisão importante: solicitou a ajuda de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União para analisar as contas da presidente reeleita.

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Receita Federal e Banco Central vão analisar contas de campanha de Dilma
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Fernando Rodrigues

Decisão é de Gilmar Mendes, do TSE, que vai julgar o processo

Além da Receita Federal e do Banco Central, TCU vai analisar dados

Sérgio Lima/Folhapress - 27.jun.2013

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, fez nesta quinta-feira (20.nov.2014) um requerimento “de técnicos do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil” para que ajudem na análise das contas de campanha da reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Os técnicos vão analisar a prestação de contas tanto do comitê de campanha como também da candidata, que são documentações apresentadas de maneira separada.

Esse procedimento é facultado ao ministro relator do processo de contas de campanha, como o próprio Gilmar Mendes escreve em seu despacho, citando “o disposto no art. 30, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no art. 48 da Res.-TSE nº 23.406/2014”. Esse artigo diz o seguinte: “Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário“.

A decisão de Gilmar Mendes indica que o ministro será rigoroso na análise das contas de campanha de Dilma Rousseff.

Em meio ao processo da Operação Lava Jato, que apura casos de corrupção na Petrobras, muitos políticos em Brasília temem que suas contas eleitorais possam conter indícios que levantem suspeitas sobre quem os financia. Depoimentos já prestados por alguns réus citam pagamentos irregulares para vários partidos políticos, inclusive para o PT.

A relatoria desse processo das contas de Dilma Rousseff estava com o ministro Henrique Neves, cujo mandato terminou na semana passada. Em teoria, o novo relator poderia ser um ministro substituto, mas o presidente do TSE, Dias Toffoli, preferiu redistribuir o caso –por meio de sorteio– entre os ministros titulares da Corte. Gilmar foi o escolhido nesse processo.

A decisão de Toffoli irritou o Palácio do Planalto, que reagiu reclamando. Gilmar Mendes é tido no governo como um ministro que nutre antipatia pelo PT.

Toffoli tem dito a interlocutores que ocorreu um erro do próprio Palácio do Planalto, que se atrasou em nomear o substituto de Henrique Neves.

O prazo para publicação da análise e julgamento das contas de campanha é 11 de dezembro. Se houver alguma restrição nos números apresentados pelo PT e por Dilma Rousseff, abre-se a possibilidade de impugnação (contestação) da eleição da presidente.

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Dilma consegue no TSE direito de resposta à “Veja”
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Fernando Rodrigues

Campanha foi abalada pelo texto da revista sobre envolvimento da petista na corrupção da Petrobras

Dilma Rousseff conseguiu na Justiça o direito de responder à revista “Veja”, que neste fim de semana publicou uma reportagem na qual afirma que a presidente e seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT, souberam das operações ilegais na Petrobras.

O PT ficou abalado com a reportagem de “Veja”. Há dúvidas agora no comando da campanha de Dilma a respeito da chance de sucesso na disputa do segundo turno neste domingo (26.out,2014).

A busca do direito de resposta na Justiça foi uma tentativa de minimizar o impacto da acusação. Houve uma certa comemoração entre os petistas pelo fato de a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do ministro Admar Gonzaga, ter sido proferida no final do dia. O PT ficou então com a expectativa de que o fato seja noticiado pelos telejornais que mencionarem o episódio na noite deste sábado (25.out.2014).

Eis a íntegra da decisão do TSE e o texto que o Tribunal determinou que seja publicado no site da revista “Veja”:

Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet (www.veja.com.br), no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.

Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta.

Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto:

DIREITO DE RESPOSTA

Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.

A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.

Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.

P.R.I.

Brasília – DF, em 25 de outubro de 2014.

Ministro Admar Gonzaga
Relator

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Aécio vai à Justiça processar Dilma por injúria e difamação
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Fernando Rodrigues

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Novo comercial da petista sugere que tucano tem “dificuldades em respeitar as mulheres”

O candidato do PSDB a presidente, Aécio Neves, decidiu neste sábado (18.out.2014) processar sua adversária no segundo turno, Dilma Rousseff por “injúria e difamação”, segundo informou a assessoria do tucano.

A razão que levou Aécio a decidir processar Dilma foi o mais novo comercial da petista, que foi ao ar hoje. Trata-se de uma peça de 30 segundos no qual um locutor diz que “Aécio tem mostrado dificuldades em respeitar as mulheres”.

A campanha tucana também está entrando ainda hoje, neste sábado, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para requerer a retirado comercial dilmista do ar.

Eis, a seguir, o filme de 30 segundos no qual o marketing de Dilma escolhe cenas de Aécio falando de forma dura contra Luciana Genro (PSOL) e contra a própria petista, e termina perguntando se “você acha que um candidato a presidente pode agir desta maneira?”:

 

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TSE proíbe PT de usar comercial dos “fantasmas do passado”
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Fernando Rodrigues

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A ministra Laurita Vaz, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o PT de continuar veiculando o comercial de televisão sobre os “fantasmas do passado”.

A propaganda foi transmitida pela primeira vez na 3ª feira (13.mai.2014) passada. O vídeo, antecipado pelo Blog, explora o discurso do medo para tentar alavancar a candidatura da presidente Dilma Rousseff à reeleição.

O diretório nacional do PSDB ingressou com ação na Justiça para tentar tirar a propaganda do ar. Os tucanos argumentaram que o comercial seria destinado a fazer propaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei, com o objetivo de atacar os opositores ao governo federal.

Segundo o PSDB, a referência “ao passado” seria uma menção implícita ao governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e, portanto, aos tucanos.

A decisão da ministra Laurita Vaz, publicada na 2ª feira (19.mai.2014), foi divulgada apenas nesta 4ª feira (21.mai.2014). A magistrada afirma que a peça sinaliza, “ainda que de forma dissimulada”, para a continuidade do governo Dilma. Segundo ela, os petistas não poderiam ter utilizado o seu tempo de propaganda partidária com essa finalidade.

Para entender a decisão da ministra Vaz é necessário distinguir a propaganda partidária da propaganda eleitoral.

Os partidos têm direito a fazer propaganda partidária em um programa longo, de 10 minutos, e diversas inserções curtas a cada semestre. O objetivo é permitir que eles difundam seus programas partidários, transmitam mensagens aos filiados sobre eventos e divulguem sua posição sobre temas “político-comunitários”. Não é permitido fazer campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral, que neste ano começa oficialmente em 6 de julho, é destinada à campanha. Mas é comum que os partidos tentem “anabolizar” as suas propagandas partidárias, sempre sob o risco de as verem barradas no TSE.

A ministra Vaz determinou liminarmente a suspensão imediata do comercial do PT sobre os “fantasmas do passado”, até decisão final do Tribunal. A punição não retira os minutos de inserções aos quais o PT tem direito e a legenda poderá usar esse tempo com outros comerciais.

O vídeo dos “fantasmas do passado”, de 1 minuto de duração, foi veiculado pelo PT na última 3ª feira (13.mai.2014) e 5ª feira (15.mai.2014), quando o PT teve direito a 3 minutos diários de inserções em todos os canais de televisão do país. O comercial também foi utilizado no início da propaganda partidária do PT de 10 minutos, veiculada na 5ª feira (15.mai.2014).

A decisão do TSE, na prática, neste momento não tem muito efeito. O PT já recorreu para derrubar essa decisão da ministra e terá tempo para buscar isso. Sua próxima janela de exibição nas televisões ocorre no dia 10 de junho.

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Câmara rejeita atualizar bancadas e perpetua desequilíbrio no Legislativo
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Fernando Rodrigues

Projeto aprovado 4ª feira suspende redivisão de cadeiras determinada pelo TSE

Amazonas tem mais habitantes que Piauí e Alagoas, mas menos deputados

A derrubada pela Câmara, na 4ª feira (27.nov.2013), de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reorganizava a divisão das 513 cadeiras de deputados entre os Estados e o Distrito Federal acentua os defeitos de representatividade da democracia brasileira.

O Tribunal determinou em 9.abr.2013 o novo tamanho de cada bancada estadual, usando como parâmetro dados populacionais do Censo de 2010. O objetivo foi reduzir distorções, já que a atual divisão das cadeiras se baseia em números de 1998 –as populações dos Estados evoluíram em ritmos distintos e as bancadas continuaram as mesmas.

O Estado de Amazonas, que pediu ao TSE a redefinição, tem 8 deputados e população de 3,4 milhões, segundo o último censo. Alagoas e Piauí têm, cada um, 300 mil habitantes a menos, mas bancadas de 9 e 10 deputados, respectivamente.

Outro exemplo: o Pará tem 7,5 milhões de moradores, 1 milhão a mais do que o Maranhão, mas 1 deputado a menos.

A decisão do TSE acertava na correção das bancadas. A maioria das alterações aproximava, ainda que de forma tímida, as bancadas da premissa “um-homem-um-voto”, que deveria nortear a representação na Câmara.

Hoje, entre os Estados com mais de 8 deputados –a bancada mínima determinada pela Constituição–, Alagoas, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão super-representados: 1 deputado representa menos de 350 mil habitantes. Enquanto isso, no Pará, 1 deputado representa 445 mil pessoas.

Se a resolução do TSE fosse aplicada, nenhuma unidade federativa com mais de 8 deputados ficaria abaixo de 350 mil habitantes ou acima de 400 mil habitantes por cadeira.

Compare os dados na tabela abaixo. Os Estados que ampliariam suas bancadas estão em azul. Os que perderiam deputados, em vermelho. Em preto, os que permaneceriam iguais.

bancadaestados

Representação

O Congresso brasileiro adota o sistema bicameral: é formado pela Câmara e pelo Senado, cada um com funções distintas.

A Câmara representa a população. É a “Casa do Povo” e, em tese, deveria acolher o princípio “um-homem-um-voto”. Segundo essa regra, o número de cadeiras (513) seria dividido pelos habitantes do país e cada unidade da Federação teria uma parcela das vagas conforme a sua população.

Já o Senado representa os Estados e o Distrito Federal. Cada unidade federativa tem 3 representantes, não importando o seu tamanho geográfico ou sua população. Por isso há 81 senadores: 3 X 27.

Essa regra estabelece o equilíbrio no Congresso: a Câmara representa os habitantes de forma igualitária e o Senado, as unidades federativas.

O Brasil nunca adotou por completo o conceito de “um-homem-um-voto”. A distorção se dá porque a Constituição manda que os Estados e o Distrito Federal tenham no mínimo 8 e, no máximo, 70 deputados.

Isso provoca distorções. Hoje, 1 deputado d e São Paulo representa 589 mil pessoas. Já 1 deputado de Roraima representa menos que 10% disso –56 mil pessoas. Na hora de definir as leis do país, no entanto, os 2 congressistas têm o mesmo peso.

Esse dispositivo muito dificilmente será derrubado, pois beneficia a maioria dos deputados eleitos pelas atuais regras.

Compare, na tabela acima, como seriam as bancadas se o peso do voto de cada brasileiro fosse equivalente para a Câmara.

(Bruno Lupion)


Novas siglas, sem votos, já receberão mais de meio milhão de reais por ano
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Fernando Rodrigues

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta 3ª feira (24.set.2013) dois novos partidos políticos: o Solidariedade e o Pros (o Partido Republicano da Ordem Social). O Brasil agora passa a ter 32 partidos políticos.

O problema não é o número de siglas, mas sim dar dinheiro a essas agremiações sem que muitas delas tenham recebido um voto sequer nas urnas.

No Brasil, há uma inversão de deveres: o Estado dá dinheiro aos partidos antes de eles terem provado ter apoio nas eleições.

Os partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário, do rateio das multas eleitorais coletadas e ainda têm acesso semestral a emissoras de TV e rádio –que por sua vez pagam menos imposto por conta do uso do tempo cedido (ou seja, quem acaba pagando é o contribuinte).

No ano de 2012, o PEN (Partido Ecológico Nacional) que foi fundado em junho do ano passado, recebeu R$ 343 mil dos cofres públicos em apenas 6 meses.

Outras siglas pequenas como PPL e PCO receberam mais de R$ 600 mil cada uma.

É um grande negócio abrir um partido. Bastam 492 mil assinaturas de apoio espalhadas em pelo menos 9 Estados e pronto. Ganha-se o registro no TSE, que não tem o costume de olhar muito para acusações de fraudes na coleta de nomes. Uma vez obtida a aprovação, é correr até o guichê do governo e pegar uma mesada mensal nunca inferior a uns R$ 40 mil. Nada mal.

Eis, a seguir, uma tabela com o valor que partido recebeu de dinheiro público no país em 2012:


TSE abre brecha para fichas sujas
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Fernando Rodrigues

Julgamento sobre Paulínia aprova manobra para eleger filho de político condenado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (23.mai.2013) que o ex-prefeito de Paulínia (SP) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior (PMDB), seu filho, na disputa municipal do ano passado (2012).

Condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, o ficha suja Edson Moura conseguiu disputar a eleição por força de uma decisão liminar (provisória) a seu favor.

Fez campanha até a véspera da eleição. Renunciou às 18h11 do sábado, 6 de outubro de 2012, a pouco mais de 12 horas da abertura das urnas. Em seguida, o PMDB registrou como candidato o filho de Moura, Edson Moura Júnior – que venceu o pleito.

O sistema de urnas eletrônicas e a Lei Eleitoral no Brasil impedem que os dados do candidato sejam substituídos depois de uma determinada data. Nesse caso, as urnas mostram no dia da eleição o número, o nome e foto de um candidato que renunciou à disputa. Os eleitores votam nesse político, mas elegem outro que foi colocado no lugar pelo mesmo partido.

O segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB), reclamou na Justiça. Argumentou que Edson Moura sabia que não podia concorrer (a Lei da Ficha Limpa impede políticos condenados por um colegiado de juízes de disputar eleições).

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura não poderia ter concorrido. O juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva” e deu posse ao segundo colocado.

Agora, com a decisão do TSE, Pavan deverá perder a cadeira. Assumirá a prefeitura Edson Moura Júnior, filho do pai que era ficha suja e fez toda a campanha em 2012. Essa hipótese só não ocorrerá se Pavan tiver sucesso em um eventual recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Mas o efeito é mais amplo. Está escancarada uma brecha legal para políticos fichas sujas em todo o país disputarem a eleição. Podem ficar até a véspera da eleição (se conseguirem uma liminar com algum juiz local, o que não é muito difícil). Em seguida, renunciam e entra no lugar o substituto – muitas vezes alguém da família.

O caso de Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda julgados pelo TSE. Levantamento da Folha de S. Paulo apontou que, em pelo menos 33 cidades do país, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e outros familiares.

No Estado de São Paulo, além de Paulínia, 5 cidades assistiram à manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo o site Congresso em Foco. Em Nova Independência, Valdemir Joanini (PSDB), desistiu da disputa e colocou sua mulher, Neuza Joanini, no lugar, que se elegeu. Em Macedônia, Moacyr Marsola (PTB), também abdicou da candidatura e sua mulher, Lene Marsola, foi eleita em seu lugar. Em Valentim Gentil, Liberato Caldeira (PP) desistiu da disputa e colocou sua mulher, Rosa Caldeira, também eleita. Em Viradouro, José Lopes Fernandes (PTB) abdicou da candidatura e seu filho, Maicon Lopes, foi eleito em seu lugar. Por fim, em Álvares Machado, Juliano Garcia (PT) deixou a disputa e, em seu lugar, Horácio Fernandes se elegeu.

Nesta 5ª feira, no julgamento do TSE, votaram a favor da brecha legal para políticos fichas sujas os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, José Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votou contra a ministra Luciana Lóssio. O ministro Henrique Neves se declarou impedido e não votou.

O argumento principal dos ministros que votaram a favor da manobra é que a lei brasileira permite a substituição de candidatos às vésperas da eleição. A maioria dos ministros não estabeleceu vínculo entre uma suposta má-fé do pai, Edson Moura, e a eleição do filho, Edson Moura Júnior.

(Com reportagem de Bruno Lupion)

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