Gilmar rebate Janot e quer investigação de possível crime de Dilma
Fernando Rodrigues
“Ilícitos penais que saltam aos olhos da Nação”, diz ministro
MP deve proceder “às devidas investigações” sobre contas eleitorais
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta 3ª feira (1º.set.2015) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja novamente notificado a respeito de suspeita de cometimento de crimes durante a campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff.
Em uma dura decisão, Mendes questiona manifestação emitida por Janot em agosto, favorável ao arquivamento do caso. O procurador foi recentemente reconduzido à chefia do Ministério Público Federal por decisão da presidente Dilma Rousseff.
No despacho assinado na noite da 3ª feira, o ministro Gilmar Mendes relembra que em dezembro o plenário do TSE aprovou com ressalvas as contas da campanha da então candidata à reeleição, Dilma Rousseff.
O ministro, no entanto, faz uma ressalva afirmando que que na ocasião declarou expressamente que “a aprovação não representava chancela a eventual ilícito de qualquer natureza, passado ou futuro”.
Gilmar Mendes afirmou que em abril foi noticiado que a empresa VTPB (sediada “em uma sala de 30m2 desativada”) teria mudado o objeto social em julho de 2014 para incluir a atividade de impressão de material publicitário. A empresa, segundo o ministro, teria recebido mais de R$ 22 milhões da campanha de Dilma para fornecimento de material gráfico.
Diante desse fato, Gilmar Mendes afirmou que enviou em maio um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que fossem tomadas providências.
O procurador-geral posicionou-se a favor do arquivamento do caso. Janot disse que era inconveniente que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral atuassem como “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia”.
Em seu despacho, Mendes afirma que talvez o procurador tenha sido levado ao erro. De acordo com Gilmar Mendes, o que se espera do chefe do Ministério Público é que “proceda às devidas investigações dos possíveis ilícitos penais que saltam aos olhos da Nação”.
“Não se trata aqui de reabertura do julgamento da prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas aprovadas com ressalvas pela maioria deste tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos”, afirmou.
“No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes para, ao menos, a abertura de investigação”, completou. “Reitere-se o Ofício nº 1.798/2015 GAB/GM ao procurador-geral da República, para que, ante estes esclarecimentos, prossiga a análise dos fatos noticiados”, determinou.