Blog do Fernando Rodrigues

Arquivo : Eduardo Cunha

Análise: renúncia de Eduardo Cunha ajuda Michel Temer
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Fernando Rodrigues

Câmara estava descontrolada e sem comando sob Maranhão

Planalto tem chance de retomar protagonismo entre deputados

Ao sair, Cunha derruba planos da aliança entre Maranhão e Lula

EduardoCunha-Foto-GabrielHirabahasi-Poder360-Drive-7jul2016

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao anunciar sua renúncia nesta 5ª feira (7.jul.2016)

Do ponto de vista estritamente político para o jogo de poder atual (entre Michel Temer e Dilma Rousseff), a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara ajuda bastante o presidente interino. Por 3 razões:

1) Câmara volta a ficar sob controle – a Casa dos deputados está acéfala. O presidente interino, Waldir Maranhão (PP-MA), tem comportamento errático. Agora, num prazo máximo de 5 sessões, a Câmara escolherá um novo presidente. As chances de o eleito ter origem entre as forças pró-Temer são enormes;

2) Acaba a curiosa aliança Lula-Maranhão – estava evidente que Waldir Maranhão estava operando a favor do grupo político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os 2 mantiveram 1 encontro recente. Agora, Maranhão voltará a ser apenas vice-presidente da Câmara, uma função que não tem relevância –exceto, é claro, quando ocorre o afastamento do titular;

3) Planalto retomará protagonismo na Câmara: o sucessor de Eduardo Cunha, em teoria, terá boa interlocução com o Poder Executivo. Mesmo que não seja 100% subserviente, apenas o retorno do bom senso na condução das sessões deliberativas já será uma vitória para Michel Temer. Ontem (4ª feira), houve uma votação para aprovar o regime de tramitação em urgência do projeto de lei sobre a renegociação das dívidas dos Estados. Sem comando, a Câmara tinha apenas 387 dos 513 deputados presentes. O governo acabou perdendo porque faltaram 4 votos.

Quem será o próximo presidente da Câmara? É muito difícil fazer uma previsão com um mínimo de ciência a respeito de quem vai suceder a Eduardo Cunha.

O que é possível dizer é que dificilmente o escolhido será de partidos que protagonizaram as últimas disputas presidenciais, PT e PSDB.

Eis o vídeo com Eduardo Cunha lendo sua carta de renúncia nesta 5ª feira, 07.jul.2016:

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Câmara tem pelo menos 273 votos para cassar Cunha no plenário
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Fernando Rodrigues

São 16 votos a mais do que os 257 necessários para a cassação

Número é resultado de enquete feita com líderes das bancadas

Aliados admitem grande dificuldade para reverter a tendência

Eduardo Cunha preside sessão da Câmara em abr.2016

Se a cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chegasse ao plenário da Câmara hoje, pelo menos 273 deputados votariam a favor da perda do mandato do peemedebista. São 16 votos a mais do que os 257 necessários. Este é o resultado de enquete feita pelo Blog com os líderes das bancadas na Casa.

As informações são dos repórteres do UOL André Shalders e Gabriel Hirabahasi.

As respostas foram coletadas desde a última 4ª feira (8.mai). O levantamento ouviu líderes de 21 dos 27 partidos com representação na Câmara. Ficaram de fora os partidos com 3 deputados ou menos (PT do B, PEN, PSL, PRP, PRTB e PMB).

O número real de votos pela cassação de Eduardo Cunha tende a ser ainda maior. Partidos com bancadas expressivas ainda não se reuniram para discutir o assunto e seus líderes não quiseram estimar quantos serão os votos pró-cassação. É o caso do PR, do PSD e do PRB, entre outros.

A tabela abaixo mostra como cada líder respondeu às perguntas da enquete (clique na imagem para ampliar):tabela-cassacao-cunha-plenarioV2São necessários pelo menos 257 votos no plenário para que o mandato de Cunha seja cassado definitivamente. A votação será aberta, o que piora o cenário para o peemedebista.

Há ainda a proximidade das eleições municipais (em outubro): muitos deputados federais concorrerão a prefeito ou apoiarão candidatos a prefeito e vereador. Nesse contexto, é sempre um problema associar-se a uma figura que foi exposta a intenso noticiário negativo nos últimos meses.

O PROCESSO DAQUI EM DIANTE
O rito para a continuidade do processo de cassação do peemedebista é o seguinte:

1. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara abre um prazo de 5 dias úteis para que Eduardo Cunha recorra da decisão do Conselho de Ética. Ele já disse que irá recorrer e que apontará supostos vícios e erros para tentar anular o processo;

2. Cabe ao presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), incluir na pauta de votações da comissão o recurso de Eduardo Cunha. Enquanto o recurso não for votado, o processo fica suspenso. Não há nenhum prazo para que o recurso seja votado;

3. Após a votação, a decisão da CCJ é publicada no dia seguinte no Boletim Administrativo da Câmara. Depois de 2 sessões da Casa, o processo contra Cunha é incluído na pauta de votação do plenário. O tema tem preferência, mas não “tranca a pauta” em momento nenhum. Isto é, não impede que outros projetos sejam votados antes. O momento da votação depende, em tese, do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

ESTRATÉGIA
Aliados de Eduardo Cunha consideram que uma das alternativas à cassação é apresentar emendas ao relatório de Marcos Rogério (DEM-RO) no plenário, propondo uma pena mais branda. Essa estratégia só é possível caso seja aprovado o relatório de Arthur Lira (PP-BA) sobre a consulta formulada por Waldir Maranhão.

O mecanismo serve para que a Comissão de Constituição e Justiça fixe uma interpretação sobre um ponto do Regimento da Câmara sobre o qual há dúvidas. Na prática, pode alterar as regras do jogo. Se o relatório de Lira for aprovado, fica estabelecido que a punição aprovada no Conselho de Ética –a cassação– pode ser modificada no plenário da Câmara.

Na 3ª feira (14.jun.2016) houve duas mudanças na Comissão. O Solidariedade substituiu o deputado Major Olímpio (SP) por Lucas Vergílio (GO). O PTN trocou Bacelar (BA) por Carlos Henrique Gaguim (TO). Antes da mudança, Bacelar apresentou voto em separado contra o relatório de Lira. Os partidos negam que as trocas tenham relação com a cassação.

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Maranhão libera horas extras na Câmara: custo cresce R$ 1,8 mi por sessão
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Fernando Rodrigues

Ato de presidente da Câmara surpreendeu colegas da Mesa

Medida acaba com restrições criadas em setembro de 2015

Regra atual havia reduzido custo de R$ 2,7 mi para R$ 900 mil

Maranhão quer apoio dos deputados para ficar no cargo

waldir-maranhao-AgCD-GabrielaKorossy-fev2015

O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA)

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), publicou hoje uma norma interna da Câmara acabando com as restrições às horas extras de servidores do órgão. O custo estimado é de R$ 2,7 milhões por sessão noturna.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

O ato foi publicado em um suplemento ao Diário da Câmara dos Deputados e pode ser consultado aqui (pág.12). A norma estabelece que basta uma autorização do chefe do setor ou gabinete para que os funcionários (inclusive comissionados) possam fazer hora extra.

ato-waldir-maranhao

O ato assinado por Waldir Maranhão

A decisão de Maranhão foi recebida com surpresa pelos outros integrantes da Mesa Diretora da Câmara. Segundo um deles, Maranhão não avisou a ninguém sobre o ato.

Na prática, o texto revoga as restrições anteriores às horas extras dos funcionários da Câmara, criadas em set.2015 pelo presidente afastado da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo técnicos da 1ª Secretaria, uma espécie de “prefeitura” da Câmara, as restrições impostas por Eduardo Cunha reduziram o custo com horas extras de cerca de R$ 2,7 milhões por sessão noturna para R$ 900 mil.

Agora, a expectativa é de que os valores voltem ao patamar antigo. As sessões noturnas costumam ocorrer às terças e quartas-feiras.

A leitura principal que foi feita do ato de Waldir Maranhão foi que o presidente interino deseja apoio dos deputados para se manter no cargo. Uma massa de 300 a 400 deputados (a Câmara tem 513) usa as verbas de gabinete para sustentar cabos eleitorais –que agora poderão, quase sem nenhum controle, ter um aumento salarial por causa das horas extras.

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Partidos querem Marcelo Castro, do PMDB, presidindo CPI da UNE
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Fernando Rodrigues

Alas do PMDB, da oposição e do “centrão” articulam pró-Castro

Pedida por Feliciano, CPI deve ter instalação nesta semana

Ideia é investigar eventual uso irregular de verbas públicas na UNE

Marcelo Castro (PMDB-PI), ex-ministro da Saúde de Dilma

Partidos articulam para que o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI) seja o presidente da CPI da Câmara que investigará a UNE (União Nacional dos Estudantes).

Setores da oposição (PT, e PC do B), do PMDB e do chamado “centrão” participam das negociações. Dos 31 titulares, 25 já foram indicados pelos partidos. O colegiado deve ser instalado e eleger o presidente e o relator nesta semana.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

A indicação de Castro é uma espécie de “afago” à oposição. O peemedebista foi ministro da Saúde de Dilma até 27.abr e votou contra a admissibilidade do impeachment da presidente afastada.

A UNE, por sua vez, é controlada há décadas por grupos estudantis ligados ao PC do B, ao PT e a outros partidos de esquerda. A entidade é a maior agremiação de estudantes do ensino superior no país, fundada em 1938. Ficou proscrita durante um período durante a ditadura instalada com o golpe militar de 1964.

Também é cotado para presidir a CPI o ex-ministro de Dilma Celso Pansera (PMDB-RJ). Tanto Pansera quanto Castro foram indicados como membros titulares da CPI.

VERBAS PÚBLICAS SÃO O ALVO
A CPI da UNE foi pedida em 27.abr pelo deputado líder da bancada do PSC na Câmara, deputado Marco Feliciano (SP). A CPI foi criada em 4.mai pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje afastado. Feliciano entregou o requerimento com mais de 200 assinaturas de deputados e deputadas.

No pedido de criação da CPI, o deputado elencou 5 pontos a serem investigados:

1. supostos pagamentos de R$ 44,6 milhões da União à entidade a título de reparação por danos na época da ditadura;
2. construção da sede da entidade na praia do Flamengo, no Rio, e exploração de salas comerciais no local;
3. destino do dinheiro arrecadado com a emissão de carteirinhas estudantis;
4. supostas irregularidades em convênios da UNE com o governo federal de 2006 a 2010;
5. os mesmos convênios, no período de 2011 a 2016.

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“Deus” foi citado “só” 19 vezes por senadores na votação do impeachment
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Fernando Rodrigues

Na Câmara, em abril, deputados se referiram a “Deus” 66 vezes

“Responsabilidade fiscal” foi mencionada 63 vezes na votação

Notas taquigráficas mostram debate menos epidérmico

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Renan Calheiros (esq.) e o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha

A palavra “deus” foi mencionada “só” 19 vezes durante a votação da admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado, na sessão que começou na 4ª (11.mai) e terminou na manhã desta 5ª (12.mai). Já a expressão “crime de responsabilidade” foi dita 63 vezes pelos senadores.

Ao planejar a sessão de ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), queria evitar o festival de dedicatórias inusitadas ocorrido na Câmara em 17.abr.2016, quando a palavra “Deus” foi citada 66 vezes pelos deputados.

A expressão mais mencionada pelos senadores foi “povo brasileiro”, com 115 menções. Curiosamente, o nome “Dilma Rousseff” foi citado 54 vezes. “Michel Temer” só foi referido em 45 ocasiões.

As notas taquigráficas da sessão do Senado revelam um debate menos epidérmico do que o registrado na Câmara. Os senadores também dedicaram seus discursos à denúncia contra Dilma Rousseff.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Leia aqui a íntegra das notas taquigráficas.

Dilma é acusada de ter editado decretos abrindo créditos para certas áreas do governo sem autorização do Congresso e de ter tomado empréstimos com bancos públicos para tentar maquiar as contas do governo (as “pedaladas fiscais”).

Expressões ligadas à denúncia foram comuns nos discursos dos senadores. “Lei de Responsabilidade” e “Lei de Responsabilidade Fiscal” foram mencionadas 51 vezes. “Lei Orçamentária” foi dita 47 vezes. A frase “abertura de créditos suplementares” foi dita 15 vezes.

Enquanto isso, expressões que foram abundantes na Câmara estiveram praticamente ausentes do fraseado adotado no carpete azul do Senado.

A palavra “família” foi pronunciada 47 vezes, sendo que 14 delas foram em menções ao programa Bolsa Família. “Minha família” só foi citada uma vez, pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou contra o impeachment. O senador Magno Malta (PR-ES) usou a expressão “minha filha”.

Um termo foi popular tanto na Câmara quanto no Senado. A palavra “golpe” foi usada 139 vezes. Só o senador Lindbergh Farias (RJ) utilizou o termo 9 vezes em seu discurso.

Ao todo, os discursos dos senadores somaram 123.921 palavras e 7.970 frases. É uma média de 15 palavras por frase (contando os conectivos).

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Ação da Rede contra Cunha não anula processo de impeachment, dizem juristas
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Fernando Rodrigues

Márlon Reis e Luiz Flávio Gomes escrevem artigo

Dizem que APDF trata apenas de assuntos futuros

MarlonReis-SergioLima-6set2012-Folhapress

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa

Márlon Reis, um dos idealizadores do Movimento da Ficha Limpa, e o advogado Luiz Flávio Gomes, magistrado aposentado e presidente do Instituto Avante Brasil escreveram um artigo para contestar uma interpretação corrente segundo a qual a votação do impeachment de Dilma Rousseff na Câmara, em 17.abr.2016, teria de ser anulada porque a sessão foi presidida por Eduardo Cunha, já considerado réu no processo da Lava Jato.

Essa avaliação cresceu após a Rede Sustentabilidade apresentar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental requerendo a saída de Cunha da presidência da Câmara.

No texto, Márlon e Gomes sustentam que essa interpretação não procede, pois estariam preservados os atos jurídicos antes da retirada de Cunha do comando da Câmara, na semana passada.

Eis a íntegra do artigo, enviado ao Blog:

Ação da Rede Sustentabilidade não gera
risco para o impeachment de Dilma Rousseff

por Márlon Reis e
Membro do MCCE e autor do livro O Nobre Deputado
Luiz Flávio Gomes
presidente do IAB (Instituto Avante Brasil)

Nos meios de comunicação, nos últimos dias, surgiu a versão infundada segundo a qual a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela Rede Sustentabilidade poderia colocar em risco todo o processo de impeachment da presidenta Dilma (porque seriam nulos os atos praticados por Eduardo Cunha desde o dia em que ele se tornou réu no STF, em 3.mar.2016). Tal ilação não tem nenhuma procedência. Existem barreiras jurídicas e políticas que impedem essa desarrazoada conclusão.

A tese segundo a qual qualquer um dos integrantes da linha sucessória ou substitutiva do presidente da República deve ser afastado do cargo em caso de recebimento de denúncia pelo Supremo Tribunal Federal foi por nós defendida em meados de 2015 e divulgada no UOL.

Nossa leitura do texto constitucional foi referendada na petição inicial da ADPF 402 (relator ministro Marco Aurélio), na qual a Rede Sustentabilidade requer ao Supremo Tribunal Federal que, interpretando a Constituição da República (art. 86, §1º, I), afaste da Presidência da Câmara, por este motivo, o deputado Eduardo Cunha (a ação foi proposta antes da decisão do ministro Teori Zavascki – referendada por unanimidade pelo Plenário do STF –que determinou o seu afastamento do cargo de deputado federal).

Não há na referida ADPF qualquer pedido em relação à eventual nulidade dos atos praticados por Eduardo Cunha a partir da data em que ele se tornou réu perante o STF. Nem poderia haver, já que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental está inserida dentre as demandas que veiculam temas em abstrato, buscando a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais.

Uma ADPF pode ou não postular a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Apenas neste último caso – de haver sido pleiteada a declaração de inconstitucionalidade de norma – é que ocorrerá a eficácia ex tunc (para trás), ou seja, aquela que reconhece a nulidade de todos os atos decorrentes da aplicação da lei ou ato normativo questionados.

Sob o aspecto jurídico, o partido proponente deixa claro na petição inicial da ADPF que não se discute a validade dos atos praticados por Eduardo Cunha. Ao tratar dos objetos da causa, a inicial aponta como um deles o ataque a “(…) atos comissivos praticados cotidianamente por agente político que não poderia prosseguir na função de Presidente da Câmara dos Deputados. Embora não se cogite de nulidade dos atos praticados até o reconhecimento da inconstitucionalidade ora questionada, impõe-se o exame célere da matéria para que promova o restabelecimento da normalidade institucional”.

Na ADPF 402, a Rede não formulou qualquer requerimento no sentido da nulidade dos atos praticados por Eduardo Cunha a partir da sua condição de réu. Mesmo assim poderia o Supremo Tribunal Federal estender tal eficácia rumo ao passado para anular tais atos? Não temos dúvida de que a resposta é negativa.

A Lei nº 9.882/99 que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental fala em nulidade de atos pretéritos apenas em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. É o que se vê do disposto no art. 11 do referido diploma legal:

“Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”. (grifamos)

Como vimos, na ADPF simplesmente não se está impugnando qualquer norma, mas uma prática institucional omissiva; mais precisamente a omissão da Mesa da Câmara, que não afastou do posto de Presidente um parlamentar contra o qual houve recebimento de denúncia pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A ação tem por objeto atacar a “Interpretação constitucional e a prática institucional, prevalentes na Câmara dos Deputados, pela qual se tem admitido que o Presidente daquela Casa permaneça no exercício de suas funções a despeito de passar a figurar na condição de réu em ação penal instaurada perante o Supremo Tribunal Federal (Inquérito 3983, denúncia contra Eduardo Cosentino da Cunha recebida pelo Plenário do STF em 03 de março de 2016)”.

Como se vê, não se trata em momento algum de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Sendo assim, simplesmente o STF não pode, à falta de autorização legal, declarar a nulidade de atos que não constituem o objeto da ação. Ne procedat iudex ex officio: o juiz não pode proceder de ofício, ou seja, não pode por conta própria emitir nenhum provimento jurisdicional que não tenha sido pedido pelas partes.

Convém registrar, em acréscimo, que o Supremo tampouco poderia selecionar apenas os atos relativos ao processo de impeachment para anulá-los. Teria que anular todos os atos praticados pelo presidente afastado na Câmara dos Deputados desde 3 de março do corrente ano, quando a denúncia foi recebida, o que acarretaria um verdadeiro caos institucional. Pelas razões expostas, a suposição de que a ADPF da Rede Sustentabilidade possa colocar em risco a votação da Câmara dos Deputados que autorizou o prosseguimento do pedido de impeachment de Dilma Rousseff não tem nenhuma pertinência jurídica e política.

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Cunha terá direitos iguais aos de Dilma, diz 1º secretário da Câmara
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Fernando Rodrigues

Beto Mansur (PRB-SP) afirma que normas serão definidas hoje

“Vamos conceder uma estrutura igual à oferecida para a presidente”

Benefícios incluem residência oficial e metade do salário atual

Tamanho da equipe de trabalho ainda está em discussão

Brasília - O Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha preside Sessão Plenária (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), poderá continuar a morar na residência oficial, localizada no bairro do Lago Sul, uma área nobre de Brasília. Ele deve ter direito a um pequeno grupo de funcionários, além da equipe que trabalha na casa e seguranças. Também deverá ter garantido transporte aéreo.

Ainda não está claro se os funcionários do gabinete de deputado de Eduardo Cunha serão todos mantidos ou se apenas em parte. Isso será discutido numa reunião ainda nesta 6ª feira (6.mai.2016) entre o 1º secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), e a Direção Geral da Câmara.

“Estamos estudando hoje [6.mai.2016] na parte da manhã. Possivelmente o Eduardo Cunha terá os mesmos direitos que a presidente Dilma terá se for afastada. Não há nada específico no Regimento Interno [da Câmara] nem nos atos da Mesa Diretora porque a decisão tomada pelo STF é nova. Nunca havíamos tido um afastamento de um presidente da Câmara. Vamos achar uma medida de bom senso porque ele teoricamente ainda é presidente”, afirma Beto Mansur.

No caso de um presidente da República afastado também existem poucas regras legais. A lei do impeachment, de 1950, é econômica a respeito. O seu artigo 5º determina apenas o seguinte: “São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final”.

Ou seja, Dilma ficará por até 180 dias recebendo 50% do salário. A decisão de que ela terá direito a residir no Palácio da Alvorada é por analogia. Esse edifício público foi construído apenas com a função de hospedar o presidente da República. Se for afastada na 4ª feira (11.mai.2016), a petista continuará com o cargo, mas estará apenas impedida de exercer a função –logo, poderá ficar morando na residência oficial.

Sobre o staff que vai acompanhar Dilma nesse período de eventual afastamento, isso será disciplinado no documento de citação que será entregue à presidente no caso de aprovação do impeachment na semana que vem. A decisão ainda está sendo formulada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em conjunto com sua assessoria jurídica.

Nesta 6ª feira, a Câmara fará o mesmo. “Vamos disciplinar o procedimento para uma situação que não conhecíamos”, declara Beto Mansur.

O mais provável é que seja seguida a mesma regra imposta a Dilma. Dessa forma, Cunha, ficará com metade do salário, uma equipe de trabalho reduzida para assessorá-lo, seguranças e direito a deslocamentos aéreos.

A maior dúvida é em relação ao gabinete do deputado: não se sabe qual será o tamanho da equipe que será mantida.

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Câmara busca saídas para acelerar escolha de um novo presidente
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Fernando Rodrigues

Cassação de Eduardo Cunha pode demorar mais de 1 mês

Deputado reitera que não pretende renunciar ao mandato

Opção é forçar CCJ a declarar vago cargo de presidente

Cunha, assim como Dilma, fica com residência oficial

Michel-Maranhao-Foto-AndersonRiedel-VPR-05maio2015

Michel Temer e o substituto de Eduardo Cunha, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA)

O establishment da política passou o dia todo nesta 5ª feira (5.mai.2016) pensando nas saídas possíveis para uma troca na presidência da Câmara dos Deputados.

Com o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da função, assume interinamente Waldir Maranhão (PP-MA). O deputado do PP não agrada a eduardistas nem aos que forçaram a saída do presidente da Câmara.

O problema é que Eduardo Cunha não perdeu o cargo. Está apenas afastado do mandato por tempo indefinido –e também do comando da Câmara. O Regimento Interno da Casa fala em nova eleição para o presidente só quando o eleito sai em definitivo.

Há 3 hipóteses em análise:

1) cassação: tentar acelerar o processo contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética. A chance de essa estratégia prosperar é incerta. Mesmo afastado, o peemedebista ainda tem poder para obstruir o trâmite de seu caso, que começou em nov.2015 e pode demorar muito mais de 1 mês para chegar a um desfecho;

2) renúncia: Cunha reitera todos os dias que não pretende renunciar aos mandatos de deputado e de presidente da Câmara. Mas alguns de seus aliados tentam costurar algum conchavo: convencê-lo a deixar o comando da Casa em troca de ter o mandato de deputado preservado. Por enquanto, essa saída é considerada remota –mesmo porque, é muito difícil torná-la exequível;

3) CCJ arbitra: o grupo anti-Cunha espera encontrar uma solução política. Assim que a Mesa Diretora da Câmara for comunicada oficialmente do afastamento de Eduardo Cunha, líderes de vários partidos vão requerer que o assunto seja debatido pela Comissão de Constituição e Justiça. A ideia é que a CCJ possa interpretar que o cargo de presidente da Câmara está vago, de fato, e assim torna-se necessário convocar uma eleição num prazo bem curto –5 sessões (menos de duas semanas).

Essa eventual decisão da CCJ é polêmica. Certamente terá de ser referendada pelo plenário da Câmara. Mas é uma das possibilidades, no momento, mais plausíveis para vários deputados que buscam uma solução para o atual impasse.

O presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR), já encomendou um estudo para o setor jurídico da Câmara. Deverá também pedir uma audiência com o ministro Teori Zavascki, responsável pelo voto no STF que culminou com o afastamento de Cunha.

Não há, entretanto, consenso a respeito se esse é o caminho a ser seguido.

O Regimento Interno da Câmara não fala nessa situação que está sendo protagonizada hoje por Eduardo Cunha. Os deputados que defendem esse desfecho rebatem dizendo que a Constituição tampouco estabelece o afastamento temporário de um congressista, como fez nesta 5ª feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal.

SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Uma das atribuições do presidente da Câmara é a de substituir o presidente da República, quando o vice não está disponível para essa tarefa.

Com o possível impeachment de Dilma Rousseff, cuja votação está marcada para 11.mai.2016, assumiria o Planalto o vice-presidente da República, Michel Temer. Nessa hipótese, quando Temer for viajar ao exterior ou não puder temporariamente governar, o presidente da Câmara assume.

WALDIR MARANHÃO NÃO ASSUME O PLANALTO
O afastamento de Cunha fez surgir uma dúvida em Brasília: o deputado Waldir Maranhão assumirá interinamente o Planalto quando Michel Temer (na hipótese de o impeachment ser aprovado) viajar ao exterior?

A resposta é negativa para os setores jurídicos da Câmara e do Senado. A avaliação é que Waldir Maranhão será apenas presidente interino da Câmara. Não estará, portanto, habilitado a substituir Michel Temer. Essa função ficará com o próximo na linha de substitutos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Essa interpretação poderá ser contestada no STF, pois trata-se de situação inédita, nunca enfrentada pelo Poder Legislativo.

CUNHA E DILMA, AFASTADOS, NAS RESIDÊNCIAS OFICIAIS
Assim como a presidente Dilma Rousseff que, se afastada, poderá aguardar seu julgamento final morando no Palácio da Alvorada, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, terá o direito de ficar na residência oficial –uma mansão no bairro Lago Sul de Brasília, às margens do Lago Paranoá.

Adversários de Cunha pretendem que a abordagem seja diferente e o presidente afastado da Câmara perca o direito ao uso da residência oficial, ao salário e também ao pagamento de assessores. Essa pretensão foi rechaçada pela Mesa Diretora da Casa, segundo o 1º secretário, deputado Beto Mansur (PRB-SP).

“Nós estamos diante de uma situação inusitada. Nunca tivemos isso antes. O que vamos fazer é seguir a mesma regra que será seguida para a presidente da República, quando ela for afastada. Ela poderá usar o Palácio da Alvorada, terá direito a transporte, a uma pequena equipe de apoio. Isso também deverá valer para o presidente da Câmara afastado. Nem mais nem menos”, diz Mansur.

Nesse período, será a primeira vez na atual fase democrática do Brasil que o país terá, ao mesmo tempo, 2 presidentes de suas instituições mais elevadas (Câmara e Presidência da República) afastados de suas funções –e aguardando o julgamento nas residências oficiais.

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Waldir Maranhão trocou voto contra o impeachment por candidatura ao Senado
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Fernando Rodrigues

Presidente interino da Câmara mudou de posição a 3 dias da votação

Deputado deverá compor a chapa de Flávio Dino (PCdoB) em 2018

Maranhão é investigado na Lava Jato por suspeita de propina

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O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA)

O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), votou contra a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em troca da candidatura ao Senado em 2018.

Maranhão mudou de posição a 3 dias da votação. Recebeu, em contrapartida, a promessa de que será candidato ao Senado em 2018 na chapa do governador Flávio Dino (PC do B-MA), que tentará a reeleição.

A vaga, até então, cabia ao PDT. O partido, aliado do governo ao longo da tramitação do impeachment na Câmara, abriu mão da candidatura na chapa.

As informações são dos repórteres do UOL André Shalders e Luiz Felipe Barbiéri.

A costura foi articulada pelo Palácio do Planalto. Na semana em que o plenário da Câmara dos Deputados votou a admissibilidade do processo de impedimento, a petista chamou governadores aliados a Brasília e pediu para que conversassem com suas respectivas bancadas. Foi a última cartada do governo na tentativa de reverter votos na Casa.

Ricardo Coutinho (PSB-PB), Rui Costa (PT-BA), Wellington Dias (PT-PI), Waldez Góes (PDT-AP), Camilo Santana (PT-CE) e Dino passaram a frequentar o gabinete de Dilma.

Na 6ª feira (15.abr), Maranhão, tido como voto certo a favor do impeachment, anunciou que havia mudado de opinião.

No dia seguinte, véspera da votação, o deputado ofereceu um almoço em seu apartamento funcional. Serviu uma feijoada a governistas. No domingo (17.abr) votou alinhado ao Palácio do Planalto.

Maranhão é o 1º vice-presidente da Casa. Assumiu a presidência de forma interina hoje (5ª), após o ministro do STF Teori Zavascki decidir afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo.

O deputado é investigado na Lava Jato por suspeita de ter recebido propina oriunda de irregularidades na Petrobras. Ele nega as acusações. Maranhão está no inquérito batizado de “quadrilhão” no Supremo, junto com diversos outros congressistas.

Maranhão ocupa interinamente o comando da Câmara dos Deputados porque chegou à 1ª vice-presidência da Casa depois de um acerto com Eduardo Cunha, no início de 2015, durante as eleições para a Mesa Diretora.

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Deus é mais citado que “crime de responsabilidade” na sessão do impeachment
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Fernando Rodrigues

“Deus” teve 66 menções; “crime de responsabilidade”, 62

Expressão “pela minha família” foi dita 44 vezes no domingo

“Golpe” teve 143 menções por deputados de ambos os lados

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Taquígrafos da Câmara anotam discursos na votação de domingo (17.abr)

As palavras “deus”, “família” e “golpe” estão entre as mais mencionadas pelos deputados na sessão de domingo (17.abr), quando a Câmara decidiu dar continuidade ao processo de impeachment.

As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Esses termos estão mais presentes nos votos dos deputados do que as expressões “crime de responsabilidade” e “pedaladas fiscais” e as palavras “decreto” e “decretos”.

Formalmente, o processo de impeachment baseia-se em supostas operações de crédito ilegais envolvendo bancos públicos (as “pedaladas”) e a edição de decretos orçamentários editados sem autorização do Congresso.

Leia aqui a íntegra das notas taquigráficas da votação.

“Família” aparece 151 vezes nas notas taquigráficas da votação de domingo (17.abr) e a expressão “Pela minha família” foi dita 44 vezes. “Deus” foi mencionado 66 vezes por 54 deputados. O termo “golpe” aparece 143 vezes.

A expressão “pedaladas fiscais” surge 13 vezes e “crime de responsabilidade” foi mencionado em 62 momentos. “Decreto” e “decretos” somam 16 ocorrências.

Menções a membros específicos das famílias dos deputados também foram populares nos votos. “Meu filho” e “minha filha” somam 23 registros e “minha esposa” é citada 18 vezes. “Netos” aparecem 20 vezes.

“DEUS TENHA MISERICÓRDIA”
O próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contribuiu com uma menção a Deus no seu voto. “Que Deus tenha misericórdia desta nação. Voto ‘sim’”, disse ele antes de ser aplaudido pelos outros deputados.

Assim como Cunha, outros 4 deputados pediram a Deus que se compadeça do Brasil. Foram eles: João Campos (PRB-GO), Conceição Sampaio (PP-AM), Paulo Freire (PR-SP) e Wadih Damous (PT-RJ).

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