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Arquivo : caixa 2

Calero foi “indigno”, mas gravação deve ser divulgada logo, diz Temer
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Fernando Rodrigues

Presidente diz estudar fazer registro em áudio de todas as audiências

No Planalto, ao lado de Renan e Maia, promete vetar anistia ao caixa 2

Peemedebista diz ter conversas para tentar buscar “redução dos juros”

Entrevista coletiva do presidente Michel Temer com os presidentes do Senado, Renan Calheiros e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no Palácio do Planalto. Brasilia, 18-11-2016 Foto: Sérgio Lima / PODER 360.

Renan Calheiros, Michel Temer e Rodrigo Maia em entrevista no Planalto

Em entrevista no início da tarde deste domingo (27.nov.2016), no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer emitiu 3 recados importantes.

       1. Anistia ao caixa 2: disse não apoiar uma eventual anistia ao caixa 2 de campanhas eleitorais passadas. Vetará o dispositivo caso venha a ser aprovado pelo Congresso;

      2. Calerogate: o presidente classificou de “indigno” o ato do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, que admitiu ter gravado uma conversa com Temer. Pediu que o conteúdo da gravação “logo venha a luz”;

      3. Taxa de juros: numa atitude quase surpreendente, ainda que fazendo uma ressalva, afirmou que tem mantido conversas para tentar baixar a taxa de juros básica da economia, a Selic.

 

Ao lado dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), Michel Temer pretendeu tranquilizar o meio político e os agentes econômicos e financeiros a respeito das turbulências dos últimos dias.

Esta reportagem é do Poder360 e as informações do repórter Luiz Felipe Barbieri

Temer enfrenta vários reveses ao mesmo tempo. Perdeu 2 ministros em novembro (Marcelo Calero, da Cultura, e Geddel Vieira Lima, da Secretaria de Governo). Calero, para complicar, disse ter registrado em áudio conversas telefônicas com integrantes do alto escalão do governo, além de um diálogo com Temer. A economia continua dando sinais de forte recessão. E em breve haverá os vazamentos de conteúdo de delações de mais de 70 executivos da empreiteira Odebrecht no âmbito da Lava Jato –explicando o que é verdade na chamada “lista da propina“.

Ao se apresentar para uma entrevista num domingo, algo raro, Temer quis demonstrar que está no controle do governo e tem o apoio das duas Casas do Congresso. Sobre a gravação da qual teria sido alvo, tentou sinalizar destemor ao pedir a divulgação rápida do conteúdo –que no momento é analisado pela Polícia Federal.

Ao programa “Fantástico”, da TV Globo, Calero afirmou ter realizado as captações de áudio por sugestão de “amigos” da Polícia Federal. Essa informação é pública desde ontem, sábado (26.nov.2016). Na entrevista do início da tarde deste domingo (27.nov.2016), nenhum repórter questionou o presidente a respeito. Só puderam perguntar repórteres previamente sorteados. O Poder360 estava presente, mas não foi sorteado e não teve como fazer perguntas.

Temer criticou a conduta de seu ex-ministro da Cultura. “Com toda franqueza, eu acho que gravar clandestinamente é sempre algo desarrazoado. Quase indigno. Eu diria mesmo indigno. Mas um ministro gravar o presidente da República é gravíssimo. Se gravou eu espero que essa gravação logo venha a luz. É importantíssimo”, declarou.

Com o intuito de evitar que novas gravações venham a provocar constrangimentos ao governo, o presidente disse que pretende pedir o registro de todas conversas que mantêm em seu gabinete.

“Estou pensando em pedir ao Gabinete de Segurança Institucional que grave, publicamente, não clandestinamente, todas as audiências do presidente da República. Para que todos possam dizer o que podem dizer, e eu possa dizer aquilo devo dizer. Eu vou examinar essa hipótese”, declarou.

Temer, Renan e Maia estiveram juntos neste domingo sobretudo para demonstrar que há consenso na rejeição a um projeto que teria por objetivo anistiar o crime de caixa 2. A proposta seria apresentada por deputados durante a votação do projeto das “10 medidas contra a corrupção”, marcada para 3ª feira (29.nov).

“No tocante a essa questão da anistia dos chamados crimes eleitorais, do caixa 2, há uma unanimidade dos dirigentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo (…) Neste caso da questão da anistia, num dado momento, viria para a Presidência da República. Seria impossível o presidente da República sancionar uma matéria dessa natureza”, afirmou Temer.

Acusado de pactuar com líderes na Câmara para aprovação da emenda, Maia esquivou-se. Disse que a polêmica em torno de uma possível anistia ao crime de caixa 2 deu-se em razão de falhas de comunicação.

“Nas discussões com os líderes a nossa intenção nunca foi anistiar crimes (…) Nós começamos a discutir algo que não existe (…) Essa emenda nunca existiu efetivamente. Ela não foi instrumento de apresentação de nenhum parlamentar ou líder partidário. Se ela não foi assinada, ela não existe do ponto de vista do trâmite regimental da Câmara dos Deputados”, declarou Maia.

“Nós estamos aqui fazendo um acordo no sentido de que não haverá apreciação de anistia a crime eleitoral, a caixa 2 ou qualquer crime eleitoral”, ressaltou Renan.

Apesar das negativas de Maia e de Renan, a anistia ao caixa 2 foi efetivamente discutida e quase aprovada na semana passada. Uma forte reação contrária –sobretudo nas redes sociais– fez com que os congressistas recuassem. Havia até um texto redigido para aprovar a manobra.

A apresentação de Temer, Renan e Maia foi no salão leste do Palácio do Planalto. Usaram uma mesa de pequenas proporções. Ficaram próximos uns dos outros. Estavam ombro a ombro, quase apertados. Esse cenário vem sendo usado desde governos anteriores. É comum haver críticas por parte de especialistas em comunicação a respeito do resultado. Na televisão, a imagem fica pobre, quase amadora, conferindo pouca cerimônia ao evento quando se leva em conta a importância institucional das personalidades ali expostas. Para piorar, os 3 protagonistas estavam com aspecto cansado –e o presidente da República exibia os olhos vermelhos.

Eis uma foto de Sérgio Lima mostrando o cenário da entrevista deste domingo (27.nov.2016):

Entrevista coletiva do presidente Michel Temer com os presidentes do Senado, Renan Calheiros e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no Palácio do Planalto. Brasilia, 18-11-2016 Foto: Sérgio Lima / PODER 360.

Entrevista coletiva do presidente Michel Temer com os presidentes do Senado, Renan Calheiros e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no Palácio do Planalto

ECONOMIA E JUROS
Em uma de suas intervenções, Temer relatou estar conduzido conversas com o intuito de reduzir a taxa básica de juros, a Selic, hoje fixada em 14% ao ano.

“Eu sei que sempre se coloca em pauta a questão dos juros. Num primeiro momento, houve uma pequena redução dos juros. É uma matéria que a Presidência da República não entra diretamente, porque isso faz parte de uma avaliação técnica do Banco Central.  Mas evidentemente que o objetivo das conversas que eu tenho tido é na busca da eventual redução dos juros no país”, disse Temer.

O Comitê de Política Monetária reúne-se nesta semana para decidir se mantém ou diminui ainda mais a taxa Selic. O anúncio será na 4ª feira (30.nov).

Nenhum dos repórteres presentes perguntou a Temer a que tipo de conversas ele se referia e com quem tem mantido tais diálogos. O Poder360 não foi sorteado entre os que poderiam perguntar.

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Dividido pela anistia ao caixa 2, PT pode perder até metade da bancada
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Fernando Rodrigues

Grupo à esquerda não concorda com anistia

Campo majoritário articula a aprovação da emenda

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Nem a convocação de congresso nacional do PT para 2017 pacificou a bancada

A bancada petista rachou. O PT tem 58 deputados e o grupo majoritário – chamado Construindo um Novo Brasil (CNB) – é favorável à anistia ao caixa 2. Mas um grupo de 26 deputados divulgou um manifesto (leia aqui a íntegra) de repúdio à anistia.

A votação do projeto das 10 medidas contra a corrupção foi adiada nesta 5ª feira (24.nov). Deputados de vários partidos articulavam a votação de uma emenda que anistiasse os crimes de caixa 2 realizados no passado. A maior parte era da base aliada ao governo de Michel Temer.

Alguns petistas pediam a liberação de bancada. Os 26 que assinaram o documento contra a anistia são membros do Muda PT, união de grupos mais à esquerda dentro do partido. O dissenso pode ser a gota d’água para uma diáspora da legenda.

A vice-líder do partido na Câmara, deputada Maria do Rosário (RS), é de uma das correntes que integra o grupo Muda PT. Segundo ela, há um descontentamento desses 26 deputados com decisões internas.

“Não só a anistia ao caixa 2, mas muito tem acontecido no PT que deixa essa parte da bancada descontente e faz com que pense nisso [deixar a legenda]”, afirmou. “Mas ainda há muito a se perder [ao sair do PT]. O partido ainda tem uma base social forte”, disse.

A deputada afirma que “não considera participar de nenhuma movimentação de saída do Partido dos Trabalhadores”.

Caso esses 26 deputados deixem a legenda, a bancada ficará com 32 cadeiras. Seria o menor número desde 1986, há 30 anos, na 2ª eleição disputada pelo partido, quando elegeu 16 deputados.

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Na 1ª eleição do ex-presidente Lula, o partido teve seu auge de eleitos: 91. Em 2006 e 2014, pleitos próximos a escândalos de corrupção envolvendo a legenda, a bancada teve queda: 83 e 69 deputados, respectivamente.

Desde as eleições de 2014, a bancada já perdeu 11 deputados. Somados aos 26 que ameaçam a debandada agora, poderia significar um encolhimento de mais da metade da bancada eleita em 2014.

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Moro critica anistia ao caixa 2: impactaria investigações da Lava Jato
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Fernando Rodrigues

Toda anistia “deve ser prévia e amplamente discutida com população”, diz

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O juiz federal Sérgio Moro

O juiz federal Sérgio Moro se manifestou a respeito da tentativa de deputados anistiarem crimes de caixa 2 cometidos no passado. Para o magistrado, a medida impactaria as investigações e processos já julgados na Operação Lava Jato.

A reportagem é do Poder360 e as informações são do repórter Victor Fernandes.

“Anistiar condutas de corrupção de lavagem impactaria não só as investigações  e os processos já julgados no âmbito da Operação Lava Jato, mas a integridade e credibilidade, interna e externa, do Estado de Direito da democracia brasileira, com consequências imprevisíveis para o futuro do país”, disse o juiz por meio de uma nota divulgada à imprensa (eis a íntegra).

Moro afirmou que a anistia retira a credibilidade das leis. “Toda anistia é questionável, pois estimula o desprezo à lei e gera desconfiança. Então, deve ser prévia e amplamente discutida com população”.

Eis parágrafo do texto que pode anistiar os políticos:

Art. X. Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei.

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Marina Silva: “o abuso no poder”
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Fernando Rodrigues

O Blog traz um artigo da líder da Rede Sustentabilidade Marina Silva

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene em homenagem ao Dia do Índio, comemorado em 19 de Abril. Desde terça-feira (14), quando deram início ao Acampamento Terra Livre, as lideranças indígenas cumprem agenda no Parlamento onde apresentam suas reivindicações. ex-senadora e ambientalista, Marina Silva. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Marina Silva, líder da Rede Sustentabilidade

Por iniciativa de parlamentares incomodados pelas investigações da Operação Lava-Jato, abriu-se no Congresso Nacional um debate sobre abuso de poder e de autoridade. Minha caracterização do que vem a ser esse abuso é rápida e baseada em exemplos.

Este artigo de opinião foi originalmente publicado no Poder360

Um grupo de parlamentares tem a ousadia de querer introduzir, num projeto de iniciativa popular que institucionaliza o combate à corrupção, uma emenda que dá anistia ao crime eleitoral de caixa dois. O presidente do Senado, investigado pela polícia, mobiliza o Poder Legislativo para tolher os poderes da Justiça. O constitucionalista presidente da República procura justificativas para apoiar, no Congresso, tais ações que visam salvar a si mesmo e aos seus. Forma-se uma força tarefa, com partidos e partidários da oposição e da situação, uns operando diretamente, outros por omissão, para desmoralizar, enfraquecer e, por fim, desmontar a Lava-Jato. Abuso de poder e de autoridade é um assunto muito sério para ser usado como uma tentativa de safar-se.

A sociedade acompanha os esforços do Ministério Público e da Polícia Federal que proporcionam coerência a uma justiça que não se intimida. A expectativa e o apoio à Justiça é a continuidade de um desejo manifestado nas ruas. Desde 2013, milhões de brasileiros se manifestam em grandes mobilizações que se autoconvocam à revelia de organizações partidárias ou sindicais e de seus velhos líderes, carismáticos ou burocráticos. Os que tentaram a aventura oportunista de surfar a grande onda, hoje lutam para salvar-se do afogamento. A tudo e todos que representam um poder que se demonstrou ilegítimo, a sociedade desautorizou com o velho refrão musical: “você abusou”.

Infelizmente, a insurgência das ruas não foi respondida senão com mais abuso: contra a lei, contra o povo, contra a justiça e a polícia, até mesmo contra os fatos, a realidade e o bom-senso. A situação política do Brasil tornou-se tão absurda, que parece não existir mais poder ou autoridade, somente o abuso. Nossa salvaguarda são as instituições, que vêm se consolidando desde a retomada da democracia e – graças a Deus e à Constituição cidadã de 88 – insistem em funcionar.

Como se pode pretender varrer para debaixo dos tapetes verde e azul do Congresso o Petrolão, as fraudes nos fundos de pensão, dos empréstimos consignados, dos propinodutos, de Belo Monte, das suspeitas envolvendo dois ex-governadores do Rio de Janeiro, dos crimes de corrupção confessados por empreiteiros, diretores, doleiros e marqueteiros, do crime de caixa dois, de todo esse resíduo tóxico do abuso de poder e autoridade que escorre a céu aberto pelo Brasil? Como podem tantos operadores da política, usando os cargos que ocupam na República, diante dos olhos da nação indignada, desprezarem os pesos e medidas da Lei e da ética e demonstrarem tamanho apego a esse objeto de prazer em que se tornou o poder?

Que a sociedade não tenha todas as respostas é típico destes tempos difíceis que vivemos. Nossa esperança, entretanto, persiste nas perguntas boas e incômodas. Mantendo nossas perguntas brasileiras e indignadas, tomo ainda emprestada a indagação de Adolfo Guggenbuhl-Craig, para quem, em um país democrático, a pergunta é como criar mecanismos legítimos, que possam impedir o avanço da psicopatia política. Sua sugestão é que talvez a melhor resposta consista em fazer com que o poder disponível nas mais altas posições administrativas fique tão reduzido que não chegue “a atrair os psicopatas”. Não deixa de ser uma boa pergunta e uma boa indicação de resposta.

É exatamente isso que venho tentando dizer quando repito que a Lava-Jato pode estar fazendo uma espécie de reforma política na prática. Isso será possível se, além de desmontar as estruturas corruptas, conseguirmos institucionalizar o combate contínuo à corrupção aprovando – sem “jabuti”, é claro – a emenda das dez medidas.

A sociedade terá retirado um pouco de poder daqueles que dele abusam. Em terreno tão difícil, será, sem dúvida, um importante passo à frente.

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Leia o texto que pode anistiar o caixa 2 de políticos em eleições passadas
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Fernando Rodrigues

Não haverá crime “nas esferas penal, civil e eleitoral”

Perdão será válido para tudo até a publicação da lei

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão para votação da PEC 241/2016 que prevê um teto para os gastos públicos por até 20 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia

Os principais líderes partidários da Câmara e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), articulam uma maneira de anistiar os crimes de caixa 2 cometidos no passado.

A tentativa será feita no projeto das 10 medidas contra a corrupção. O relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado ontem por 30 votos a 0.

O texto é do Poder360 e as informações são do repórter Gabriel Hirabahasi

Pela estratégia, seria apresentada uma emenda em plenário que explicitamente perdoasse crimes de caixa 2 cometidos antes da publicação da lei. A emenda diria que “não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral” atos como o caixa 2.

O texto que deve anistiar os políticos é este:

Art. X. Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei.

O texto da emenda

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“Querem anistiar lavagem de dinheiro”, diz líder do Psol
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Fernando Rodrigues

Projeto cria crime de lavagem para fins eleitorais

Texto deve ser votado nesta 4ª feira (23.nov)

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Líder do Psol na Câmara, Ivan Valente

Além da anistia a crimes de caixa 2, o projeto das 10 medidas contra a corrupção também pode abrir uma brecha para a prática de lavagem de dinheiro. O relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou na noite desta 3ª feira (22.nov) a 3ª versão do seu relatório. Leia aqui a íntegra.

A reportagem é do Poder360 e as informações são do repórter Gabriel Hirabahasi.

Segundo o líder do Psol, Ivan Valente (SP), 1 trecho da medida 8 pode servir para anistiar envolvidos em escândalos de corrupção. “A lei 9.613 de 1998 já trata dessa questão [a lavagem de dinheiro]. Se ele tipificar agora, pode praticar uma anistia também à lavagem de dinheiro”, afirmou.

Deputados conseguiram um acordo e a comissão especial deve votar o relatório final nesta 4ª feira (23.nov). A deliberação já foi adiada por duas vezes.

A lógica para a anistia à lavagem de dinheiro é a mesma aplicada para a “anistia implícita” ao caixa 2. Segundo advogados, a lei não poderia retroagir, ou seja, punir alguém por algo que só foi regulamentado posteriormente.

O QUE DIZ O PROJETO?
A discussão girou em torno da criminalização do caixa 2. No caso de lavagem de dinheiro com recursos ilícitos, o texto enviado pelo Ministério Público dizia: “o PL criminaliza duas condutas, a saber o crime de caixa dois (…), com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e o crime de lavagem de dinheiro para fins eleitorais (…), com pena de reclusão de 3 a 10 anos”.

Em seu relatório, Onyx Lorenzoni afirma: “com relação à conduta prevista de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal, a conduta passa a ser praticar, na atividade eleitoral ou partidária, as condutas previstas na Lei no 9.613/98”.

O RELATÓRIO
Na 3ª versão de seu relatório, o deputado Onyx Lorenzoni retirou a prerrogativa de prisão temporária. O relator reduziu o texto de 17 medidas para 12.

O enxugamento do texto para a comissão especial faz parte de uma estratégia para acrescentar emendas ao plenário. Deputados podem fazer alterações no plenário.

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Tipificação do caixa 2 não anistiará políticos, dizem especialistas
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Fernando Rodrigues

Artigo de Márlon Reis e Luiz Flávio Gomes

Ambos defendem a criminalização do caixa 2

Foto: Sergio Lima/Folhapress - 6.set.2012

Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa

Paira uma suspeita sobre as 10 medidas contra a corrupção, discutidas atualmente no Congresso. Alguns afirmam que um dos ítens da lista anistiaria políticos que usaram caixa 2 antes de uma eventual aprovação do projeto. Os advogados Márlon Reis, um dos idealizadores do Movimento Ficha Limpa, e Luiz Flávio Gomes, presidente do Instituto Avante Brasil, dizem que não há esse perigo.

Os dois sustentam que a tipificação do caixa 2 não aboliria o crime de falsidade ideológica eleitoral. Este continuaria sendo aplicável a irregularidades cometidas anteriormente. O Blog trás, a seguir, a íntegra do artigo:

Criminalização do caixa dois não anistiará crimes praticados anteriormente

por Luiz Flávio Gomes e
Advogado, presidente do Instituto Avante Brasil
Márlon Reis
Advogado, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa

Está na agenda de debates na Câmara dos Deputados, dentre os temas que integram as 10 medidas contra a corrupção, o relativo à criminalização do caixa 2. A prática implica no uso eleitoral de dinheiro, atividades voluntárias ou bens não devidamente contabilizados nem declarados à Justiça Eleitoral, mesmo se tratando de valores originariamente lícitos.

Tal conduta, hoje, está abarcada pelo art. 350 do Código Eleitoral. É esse dispositivo que atualmente permite a responsabilização penal do praticante de caixa 2.

Assim dispõe o art. 350 do CE:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Tal dispositivo foi por diversas vezes invocado como apto a autorizar a imposição das sanções penais nele previstas aos que praticam a conduta de declarar falsamente – omitindo informação ou a prestando de forma inverídica – o conjunto das receitas e despesas de campanha.

Nos últimos anos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se inclinou no sentido de haver a possibilidade da aplicação das penas previstas pelo art. 350 desde que se demonstre presente esse “especial fim de agir”, qual seja, a finalidade eleitoral. Para isso, reputa-se irrelevante que a prestação de contas viciada tenha sido apresentada antes ou depois da votação.

É nesse sentido o seguinte julgado:

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL ELEITORAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL (CE, art. 350). OMISSÃO DE DOAÇÕES RECEBIDAS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA POSTERIOR AO PLEITO ELEITORAL. IRRELEVÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO DOS “FINS ELEITORAIS” EXIGIDOS PELO TIPO PENAL. TIPICIDADE.

1.É firme o entendimento jurisprudencial de que não existe vício na decisão judicial que, embora não responda a cada um dos argumentos lançados pelas partes, esclarece aqueles que fundamentam o seu convencimento. 2. Candidata a deputada estadual que, em sua prestação de contas, omite o recebimento de valores em favor de sua campanha. Conduta praticada posteriormente ao pleito eleitoral. Irrelevância. Caracterização do elemento subjetivo especial consistente na busca de “fins eleitorais”. (…) 5. Recurso especial parcialmente provido. (TSE – REsp: 583546 – MG, Relator: Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, j. 3/3/15, Data de Publicação: DJE-Diário de justiça eletrônico, Tomo 58, Data: 25/03/2015, Página 38).

Como se vê, o TSE adotou orientação no sentido de permitir, desde que provados os fatos e demonstrado o especial fim de agir, a aplicação do art. 350 do CE (falsidade ideológica eleitoral) aos que prestam contas de campanha com omissão de fontes de recursos vedadas por lei.

Na onda das 10 medidas contra a corrupção propostas por iniciativa popular e pelo Ministério Público espera-se que seja aprovado um novo tipo penal para o caixa 2, que alcançará os responsáveis ainda quando a origem da doação for “lícita”. A nova tipificação penal só vale, evidentemente, para fatos ocorridos após a vigência da (nova) lei.

Entendem alguns que isso significaria a “anistia” para os fatos passados, uma espécie de abolitio criminis que livraria da responsabilização todos os que praticaram tais condutas antes da vigência do novo tipo penal. Nada mais equivocado. A tese está fundada em argumento jurídico falho.

Quando o injusto penal não é revogado e apenas é redefinido em um novo tipo penal, não há que se falar em anistia (ou abolitio criminis). O fato ilícito continua ilícito, logo, o crime persiste (com nova redação, novas penas, novas exigências típicas, mas continua firme como ilícito penal). A isso se dá o nome de princípio da continuidade típica (ou da continuidade normativo-típica).

Não há que se falar, nesse caso, em anistia. O que ocorre é o seguinte: os crimes anteriores seguem o tipo penal precedente, enquanto os crimes posteriores à vigência da nova lei observarão o novo preceito legal. Cada crime segue a lei do seu tempo (tempus regit actum). Essa sucessão de leis incriminadoras jamais significou anistia (porque o crime precedente continua sendo crime, com nova redação).

A criminalização nova do caixa 2, de outro lado, não afetará em nada a responsabilização pelo recebimento de suborno mascarado por doações de campanha (arrecadadas, por exemplo, em contratos com as estatais), declaradas à Justiça Eleitoral.

Isso não é caixa 2: é lavagem de dinheiro, conduta criminalizada por legislação própria. Todo suborno advindo de contratos com o poder público (o que foi pago, por exemplo, pelas empreiteiras envolvidas na operação Lava Jato) sempre configura o crime de lavagem de dinheiro (pouco importando se foi ou não declarado à Justiça).

O crime de caixa 2 pressupõe justamente que a doação eleitoral seja feita com dinheiro ou bens lícitos. A obtenção ilícita de verbas de campanha, como ocorre nos casos decorrentes de crimes praticados contra a Administração Pública, não deixa de configurar crime apenas por haver adentrado no caixa eleitoral. Isso não está na dependência nem mesmo da criminalização do caixa 2. Seguirá sendo lavagem de dinheiro.

Conclusão

Conclui-se, pois, que a tipificação do caixa 2 não terá o condão de abolir o crime de falsidade ideológica eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral, que persistirá sendo aplicável às condutas verificadas antes da vigência da nova norma penal em virtude da aplicação do princípio da continuidade típica (ou da continuidade normativo-típica).

Tampouco impedirá a aplicação de outras normas penais, como a alusiva à lavagem de dinheiro, sempre presente quando se procura emprestar ares de licitude ao fluxo de dinheiro obtido de forma originariamente ilegal.

A criminalização do “caixa 2” constitui, antes de tudo, uma medida salutar, que dará a um fato execrado pela sociedade brasileira um tratamento legal mais adequado, sem prejuízo da aplicação das normas anteriormente vigentes às condutas praticadas sob sua égide.

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“Tentaram dar um golpinho”, diz autor do projeto que anistiaria caixa 2
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Fernando Rodrigues

Texto é do ex-deputado Régis de Oliveira (PSC-SP)

A proposta original não mencionava nada sobre caixa 2

Ex-deputado diz que o que aconteceu foi “uma sacanagem”

Miro Teixeira (Rede-RJ) diz que o crime já está tipificado

O ex-deputado Régis de Oliveira

O ex-deputado Régis de Oliveira, quando era vice-prefeito de São Paulo, em 2000

O autor do projeto usado por deputados para tentar aprovar uma anistia a investigados por caixa 2, o ex-deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), diz que seu texto não incluía nada sobre a contabilidade paralela.

O ex-congressista disse que ficou surpreso quando foi avisado que seu projeto havia sido usado na tentativa de votar um perdão explícito aos políticos envolvidos com a prática. “Tentaram dar um golpinho”, afirmou, sobre uma operação frustrada na última 2ª feira (19.set) no plenário da Câmara.

Em seu texto, o ex-deputado propunha a votação em lista fechada, fim das coligações partidárias e a criação de cláusula de desempenho. Não havia menção a caixa 2.

As informações são dos jornalistas do UOL Gabriel Hirabahasi e Tales Faria.

O projeto foi protocolado em maio de 2007. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na época deputado federal, foi o relator do texto no plenário.

A matéria votada por todos os deputados foi um substitutivo –um texto alternativo do projeto. Foi rejeitado. Desde então, esteve no “limbo” do Congresso.

Sobre a articulação para colocar o projeto na pauta e alterá-lo com uma emenda, o ex-deputado disse que foi “uma sacanagem (…) mas faz parte do jogo no plenário. Tentaram colocar uma ‘emendazinha’ sacana”.

CAIXA 2: “JÁ É CRIME”
O deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ), o mais antigo dos 513 na Câmara, explica que caixa 2 já está tipificado na legislação brasileira: “O caixa 2 está no art. 11 da Lei 7.492/86, quando pune com 1 a 5 anos de prisão quem mantém ou movimenta ‘recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação’. E está consensualmente enquadrado no artigo 350 do Código Eleitoral.”

O art. 350 diz:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até 3 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.”

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